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IS: um imposto que incide sobre atos e contratos!

Impostos | 22 de June, 2019

LEITURA | 3 MIN

Quantas vezes já viu ser cobrado o Imposto de Selo (IS) sem saber o que isso era? O Imposto de Selo é, como o nome indica, um imposto com incidência sobre alguns atos e contratos. Assim, é cobrado um valor ou aplicada uma taxa ao valor do contrato ou ato efetuado, mas o IS é aplicado a cada vez menos situações. De salientar que o Imposto de Selo não acumula com o IVA e, portanto, todos os atos que paguem IVA não pagam IS.

O IS incide sobre os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos, previstos na Tabela Geral, ocorridos em Portugal e não sujeitos ou isentos de IVA.

Saiba quem é obrigado a pagar imposto de selo, aqui!

O Imposto de Selo é cobrado nos seguintes casos:

  1. Quando um sujeito passivo constrói uma sociedade de capitais ou aumenta o capital de uma sociedade;
  2. Quando assina um contrato de trabalho, o empregador terá que pagar o imposto;
  3. Aquisição de imóveis por compra ou doação.
  4. Concessão de um empréstimo por parte de uma entidade bancária;
  5. Cheques;
  6. Seguros e atividades de mediação;

Além das situações descritas anteriormente e que estão sujeitas ao pagamento do imposto, também terá que pagar IS sobre quaisquer outros atos, contratos e operações, seguindo a percentagem que consta no Código do IS, disponível para consulta no Portal das Finanças.

Sabia que… quando recebe um bem por herança, o mesmo está sujeito a imposto de selo? E será o beneficiário a pagar o IS. Quando a herança acontece por morte de um familiar é obrigado a participar o falecimento do mesmo às finanças, assim como, os bens que herdou. No entanto, segundo o Código do IS, o conjugue, filhos e netos estão isentos de pagar este imposto.

Isenções de Imposto de Selo: conheça-as!

Como qualquer regra tem a sua exceção, existem situações em que não tem que pagar imposto de selo. Segundo o artigo 6 do Código do IS estão isentos:

  • O Estado e autarquias locais, assim como, associações de direito público;
  • Regiões autónomas;
  • Segurança social;
  • Empresas de utilidade pública;
  • IPSS – instituições particulares de solidariedade social;
  • O pagamento do prémio de seguros, sejam eles por doença, morte ou qualquer outra situação. Aqui inclui-se o pagamento dos prémios do seguro de vida;
  • Empréstimos bancários, concebidos com um prazo inferior a um ano;
  • Jogos da Santa Casa da Misericórdia, como o totoloto ou euromilhões;
  • Operações financeiras com prazo inferior a um ano;
  • Entre outras situações descritas no Código do IS, o qual pode consultar no Portal das Finanças.

O pagamento do Imposto de Selo é feito por quem tenha interesse económico na operação realizada. Se o interesse for partilhado por várias entidades, o valor a pagar deve ser repartido por estas.

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