Actividades Financeiras e de Seguros

Consultoria e outros serviços Financeiros, Seguros e Fundos de Pensões, Bolsa de Valores, Contabilidade, Creditos e Forex

  • Contabilidade
  • Impostos
  • Consultoria Financeira
  • Economia
  • Seguros e Fundos de Pensões
IS: um imposto que incide sobre atos e contratos!

IS: um imposto que incide sobre atos e contratos!

Impostos | 22 de Junho, 2019 | Revisto a 5 de Agosto, 2019

LEITURA | 28 MIN



Introdução ao Imposto de Selo

Definição e abrangência do Imposto de Selo

O Imposto de Selo (IS) é uma tributação obrigatória em Portugal, aplicada a uma variedade de atos, contratos, documentos, títulos, livros e papéis. Este imposto incide sobre situações que não estão sujeitas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ou que não são isentas deste. A sua aplicação é vasta e abrange diversas operações financeiras e jurídicas.

O IS é cobrado em várias situações, incluindo:

  • Criação ou aumento de capital de sociedades
  • Contratos de trabalho
  • Aquisição de imóveis
  • Concessão de empréstimos bancários
  • Emissão de cheques
  • Seguros e atividades de mediação

Além destas, o IS também se aplica a heranças e doações, sendo o beneficiário responsável pelo pagamento do imposto. No entanto, existem isenções específicas, como para cônjuges, filhos e netos, conforme estipulado no Código do IS.

Diferença entre IS e IVA

Embora tanto o Imposto de Selo quanto o IVA sejam formas de tributação, eles diferem significativamente em termos de aplicação e incidência. O IVA é um imposto sobre o consumo, aplicado a quase todas as transações comerciais de bens e serviços. Em contraste, o IS é aplicado a atos específicos que não estão sujeitos ao IVA.

Aqui estão algumas diferenças chave:

  1. Incidência:

    • IVA: Aplica-se a bens e serviços.
    • IS: Aplica-se a atos, contratos e documentos específicos.
  2. Cumulatividade:

    • IVA: Não é cumulativo, ou seja, cada etapa da cadeia de produção e distribuição paga IVA.
    • IS: Não se acumula com o IVA; se um ato paga IVA, não paga IS.
  3. Isenções:

    • IVA: Existem isenções para certos bens e serviços, como educação e saúde.
    • IS: Isenções incluem entidades públicas, segurança social, e operações financeiras de curto prazo.

Compreender estas diferenças é crucial para uma gestão financeira eficaz e para garantir o cumprimento das obrigações fiscais. O IS, embora menos abrangente que o IVA, ainda representa uma parte significativa da tributação em Portugal e deve ser considerado em qualquer planejamento financeiro ou jurídico.

Casos em que o Imposto de Selo é Obrigatório

O Imposto de Selo (IS) é uma tributação que incide sobre diversos atos e contratos, sendo essencial conhecer as situações em que este imposto é obrigatório. Abaixo, detalhamos os principais casos em que o IS deve ser pago.

Criação ou aumento de capital de sociedades

Quando se constitui uma sociedade de capitais ou se aumenta o capital de uma sociedade já existente, o Imposto de Selo é aplicado. Este imposto incide sobre o valor do capital social ou do aumento de capital, sendo uma obrigação fiscal que as empresas devem cumprir.

Contratos de trabalho

Nos contratos de trabalho, o empregador é responsável pelo pagamento do Imposto de Selo. Este imposto é calculado com base no valor do contrato e deve ser pago no momento da assinatura do mesmo. A aplicação do IS em contratos de trabalho visa garantir a formalização e a legalidade das relações laborais.

Aquisição de imóveis

A compra ou doação de imóveis também está sujeita ao Imposto de Selo. Este imposto é calculado sobre o valor do imóvel e deve ser pago pelo comprador ou beneficiário da doação. A aquisição de imóveis é uma das situações mais comuns em que o IS é aplicado, sendo uma parte importante do processo de compra e venda de propriedades.

Concessão de empréstimos bancários

Quando uma entidade bancária concede um empréstimo, o Imposto de Selo é aplicado sobre o valor do empréstimo. Este imposto é pago pelo mutuário e é calculado com base na taxa de juro e no montante emprestado. A concessão de empréstimos é uma prática comum no setor bancário, e o IS é uma parte integrante deste processo.

Emissão de cheques

A emissão de cheques também está sujeita ao Imposto de Selo. Este imposto é aplicado sobre o valor do cheque e deve ser pago pelo emitente. A aplicação do IS na emissão de cheques visa garantir a formalidade e a segurança das transações financeiras.

Seguros e atividades de mediação

Os seguros e as atividades de mediação estão sujeitos ao Imposto de Selo. Este imposto é aplicado sobre o valor dos prémios de seguros e das comissões de mediação. A aplicação do IS nestas atividades visa garantir a legalidade e a transparência do setor segurador e de mediação.

Em resumo, o Imposto de Selo é obrigatório em diversas situações, desde a criação de sociedades até a emissão de cheques e a concessão de empréstimos. Conhecer estas situações é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar penalizações.

Outras Situações Sujeitas ao Imposto de Selo

Heranças e Doações

O Imposto de Selo (IS) também incide sobre heranças e doações, sendo uma das situações mais comuns em que este imposto é aplicado. Quando se recebe um bem por herança, o beneficiário é responsável pelo pagamento do IS. Este imposto é calculado com base no valor dos bens herdados e deve ser pago ao Estado.

  • Heranças: Quando ocorre o falecimento de um familiar, os herdeiros devem comunicar o óbito às finanças e declarar os bens herdados. É importante notar que, segundo o Código do IS, cônjuges, filhos e netos estão isentos de pagar este imposto.
  • Doações: No caso de doações, o IS é aplicado ao valor dos bens doados. O doador deve declarar a doação e pagar o imposto correspondente.

A aplicação do IS em heranças e doações visa garantir que todas as transferências de bens sejam devidamente tributadas, contribuindo para a justiça fiscal e a equidade no sistema tributário.

Consulta do Código do IS

Para compreender todas as situações sujeitas ao Imposto de Selo, é essencial consultar o Código do IS. Este documento, disponível no Portal das Finanças, detalha todas as operações, atos e contratos que estão sujeitos a este imposto. Além disso, o Código do IS especifica as taxas aplicáveis a cada tipo de operação.

Algumas das principais informações que podem ser encontradas no Código do IS incluem:

  1. Taxas de Imposto: Percentagens aplicáveis a diferentes tipos de operações.
  2. Isenções: Situações em que o IS não é aplicável.
  3. Procedimentos: Instruções sobre como declarar e pagar o imposto.

Consultar o Código do IS é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar penalidades. Este documento é uma ferramenta valiosa para indivíduos e empresas que realizam operações sujeitas ao Imposto de Selo.

Em resumo, o Imposto de Selo abrange uma variedade de situações além das transações comerciais tradicionais. Heranças e doações são exemplos claros de como este imposto se aplica a transferências de bens. Para uma compreensão completa e cumprimento das obrigações fiscais, a consulta ao Código do IS é indispensável.

Isenções de Imposto de Selo

Entidades isentas

O Imposto de Selo (IS) é uma tributação obrigatória em várias situações, mas existem entidades que estão isentas deste imposto. Segundo o artigo 6 do Código do IS, as seguintes entidades não precisam pagar o Imposto de Selo:

  • O Estado e autarquias locais
  • Associações de direito público
  • Regiões autónomas
  • Segurança social
  • Empresas de utilidade pública
  • IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social)

Estas entidades beneficiam de isenções devido ao seu papel fundamental na sociedade e na economia. A isenção visa aliviar a carga fiscal sobre estas organizações, permitindo-lhes canalizar mais recursos para as suas atividades principais.

Situações específicas de isenção

Além das entidades mencionadas, existem situações específicas em que o Imposto de Selo não é aplicado. Estas situações incluem:

  1. Prémios de seguros: O pagamento de prémios de seguros, sejam eles por doença, morte ou qualquer outra situação, está isento de IS. Isto inclui também os prémios de seguro de vida.
  2. Empréstimos bancários de curto prazo: Empréstimos concedidos por entidades bancárias com um prazo inferior a um ano não estão sujeitos ao Imposto de Selo.
  3. Jogos da Santa Casa da Misericórdia: Jogos como o totoloto ou euromilhões estão isentos de IS.
  4. Operações financeiras de curto prazo: Qualquer operação financeira com um prazo inferior a um ano não paga IS.

Estas isenções são importantes para incentivar determinadas atividades económicas e sociais, reduzindo a carga fiscal em situações específicas.

Consulta do Código do IS para isenções detalhadas

Para obter uma lista completa e detalhada das isenções do Imposto de Selo, é essencial consultar o Código do IS disponível no Portal das Finanças. Este documento fornece todas as informações necessárias sobre as isenções aplicáveis, permitindo que os contribuintes compreendam melhor as suas obrigações fiscais.

Consultar o Código do IS é uma prática recomendada para qualquer pessoa ou entidade que deseje garantir o cumprimento das suas obrigações fiscais, ao mesmo tempo que aproveita todas as isenções disponíveis.

Responsabilidade pelo Pagamento do Imposto de Selo

O Imposto de Selo (IS) é uma tributação obrigatória em várias situações, como contratos, documentos e operações financeiras. Compreender quem é responsável pelo pagamento deste imposto é crucial para evitar problemas fiscais e garantir conformidade com a legislação.

Quem deve pagar o IS

A responsabilidade pelo pagamento do Imposto de Selo recai sobre a entidade que tem interesse económico na operação realizada. Em termos práticos, isso significa que a pessoa ou organização que beneficia diretamente do ato ou contrato sujeito ao IS deve arcar com o custo do imposto. Por exemplo:

  • Contratos de trabalho: O empregador é responsável pelo pagamento do IS.
  • Aquisição de imóveis: O comprador do imóvel deve pagar o IS.
  • Empréstimos bancários: A entidade bancária que concede o empréstimo é quem paga o IS.

Além disso, o Código do IS especifica que, em casos de herança, o beneficiário dos bens herdados é quem deve pagar o imposto. No entanto, há exceções, como cônjuges, filhos e netos, que estão isentos de pagar o IS sobre heranças.

Partilha do valor do IS entre várias entidades

Em situações onde o interesse económico é partilhado por várias entidades, o valor do Imposto de Selo deve ser repartido entre elas. Este cenário é comum em operações financeiras complexas ou em contratos onde múltiplas partes têm benefícios econômicos. A repartição do valor do IS deve ser feita de acordo com a proporção do interesse de cada entidade na operação.

Por exemplo:

  1. Sociedades de capitais: Quando várias empresas participam na criação ou aumento de capital de uma sociedade, cada uma deve pagar uma parte proporcional do IS.
  2. Seguros e atividades de mediação: Se várias entidades estão envolvidas na mediação de um seguro, o IS deve ser dividido entre elas conforme o benefício econômico de cada uma.

Para garantir uma repartição justa e conforme a lei, é recomendável consultar o Código do IS disponível no Portal das Finanças ou procurar aconselhamento especializado.

Compreender a responsabilidade pelo pagamento do Imposto de Selo e a partilha do valor entre várias entidades é essencial para uma gestão fiscal eficiente e para evitar penalidades.

Conclusão

Resumo das principais informações sobre o Imposto de Selo

O Imposto de Selo (IS) é uma tributação obrigatória aplicada a diversos atos, contratos, documentos e operações que não estão sujeitos ao IVA. Este imposto incide sobre uma vasta gama de situações, desde a criação de sociedades até à concessão de empréstimos bancários. A sua aplicação é regulada pelo Código do IS, disponível para consulta no Portal das Finanças.

Entre as principais situações em que o IS é cobrado, destacam-se:

  • Criação ou aumento de capital de sociedades
  • Contratos de trabalho
  • Aquisição de imóveis
  • Concessão de empréstimos bancários
  • Emissão de cheques
  • Seguros e atividades de mediação

Além destas, o IS também se aplica a heranças e doações, sendo o beneficiário responsável pelo pagamento do imposto. No entanto, existem isenções previstas no Código do IS, como é o caso do cônjuge, filhos e netos que herdam bens.

Tabela de situações obrigatórias e isenções

Para facilitar a compreensão das situações em que o Imposto de Selo é aplicável e aquelas que estão isentas, apresentamos a seguinte tabela:

Situação Obrigatória Isenção
Criação de sociedades Estado e autarquias locais
Aumento de capital de sociedades Regiões autónomas
Contratos de trabalho Segurança social
Aquisição de imóveis Empresas de utilidade pública
Concessão de empréstimos bancários IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social
Emissão de cheques Prémios de seguros (doença, morte, vida)
Seguros e atividades de mediação Empréstimos bancários com prazo inferior a um ano
Heranças e doações Jogos da Santa Casa da Misericórdia
Operações financeiras com prazo inferior a um ano

Imagem sugerida: Uma ilustração de um documento oficial do Código do IS, destacando a importância de consultar este documento para entender as isenções e obrigações.

O pagamento do Imposto de Selo é da responsabilidade de quem tem interesse económico na operação realizada. Quando o interesse é partilhado por várias entidades, o valor do imposto deve ser repartido entre elas.

Em resumo, o Imposto de Selo é uma tributação abrangente e complexa, mas essencial para o funcionamento do sistema fiscal. Conhecer as situações em que é aplicável e as isenções pode ajudar a gerir melhor as obrigações fiscais e evitar surpresas desagradáveis.

Perguntas Frequentes

O que é o Imposto de Selo?

O Imposto de Selo (IS) é uma tributação obrigatória em Portugal, aplicada a uma variedade de atos, contratos, documentos, títulos, livros e papéis. Este imposto incide sobre situações que não estão sujeitas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ou que não são isentas deste.

Quais são as principais diferenças entre o Imposto de Selo e o IVA?

O IVA é um imposto sobre o consumo, aplicado a quase todas as transações comerciais de bens e serviços. Em contraste, o IS é aplicado a atos específicos que não estão sujeitos ao IVA. O IVA não é cumulativo, enquanto o IS não se acumula com o IVA.

Em que situações o Imposto de Selo

Introdução ao Imposto de Selo

Definição e abrangência do Imposto de Selo

O Imposto de Selo (IS) é uma tributação obrigatória em Portugal, aplicada a uma variedade de atos, contratos, documentos, títulos, livros e papéis. Este imposto incide sobre situações que não estão sujeitas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ou que não são isentas deste. A sua aplicação é vasta e abrange diversas operações financeiras e jurídicas.

O IS é cobrado em várias situações, incluindo:

  • Criação ou aumento de capital de sociedades
  • Contratos de trabalho
  • Aquisição de imóveis
  • Concessão de empréstimos bancários
  • Emissão de cheques
  • Seguros e atividades de mediação

Além destas, o IS também se aplica a heranças e doações, sendo o beneficiário responsável pelo pagamento do imposto. No entanto, existem isenções específicas, como para cônjuges, filhos e netos, conforme estipulado no Código do IS.

Diferença entre IS e IVA

Embora tanto o Imposto de Selo quanto o IVA sejam formas de tributação, eles diferem significativamente em termos de aplicação e incidência. O IVA é um imposto sobre o consumo, aplicado a quase todas as transações comerciais de bens e serviços. Em contraste, o IS é aplicado a atos específicos que não estão sujeitos ao IVA.

Aqui estão algumas diferenças chave:

  1. Incidência:

    • IVA: Aplica-se a bens e serviços.
    • IS: Aplica-se a atos, contratos e documentos específicos.
  2. Cumulatividade:

    • IVA: Não é cumulativo, ou seja, cada etapa da cadeia de produção e distribuição paga IVA.
    • IS: Não se acumula com o IVA; se um ato paga IVA, não paga IS.
  3. Isenções:

    • IVA: Existem isenções para certos bens e serviços, como educação e saúde.
    • IS: Isenções incluem entidades públicas, segurança social, e operações financeiras de curto prazo.

Compreender estas diferenças é crucial para uma gestão financeira eficaz e para garantir o cumprimento das obrigações fiscais. O IS, embora menos abrangente que o IVA, ainda representa uma parte significativa da tributação em Portugal e deve ser considerado em qualquer planejamento financeiro ou jurídico.

Casos em que o Imposto de Selo é Obrigatório

O Imposto de Selo (IS) é uma tributação que incide sobre diversos atos e contratos, sendo essencial conhecer as situações em que este imposto é obrigatório. Abaixo, detalhamos os principais casos em que o IS deve ser pago.

Criação ou aumento de capital de sociedades

Quando se constitui uma sociedade de capitais ou se aumenta o capital de uma sociedade já existente, o Imposto de Selo é aplicado. Este imposto incide sobre o valor do capital social ou do aumento de capital, sendo uma obrigação fiscal que as empresas devem cumprir.

Contratos de trabalho

Nos contratos de trabalho, o empregador é responsável pelo pagamento do Imposto de Selo. Este imposto é calculado com base no valor do contrato e deve ser pago no momento da assinatura do mesmo. A aplicação do IS em contratos de trabalho visa garantir a formalização e a legalidade das relações laborais.

Aquisição de imóveis

A compra ou doação de imóveis também está sujeita ao Imposto de Selo. Este imposto é calculado sobre o valor do imóvel e deve ser pago pelo comprador ou beneficiário da doação. A aquisição de imóveis é uma das situações mais comuns em que o IS é aplicado, sendo uma parte importante do processo de compra e venda de propriedades.

Concessão de empréstimos bancários

Quando uma entidade bancária concede um empréstimo, o Imposto de Selo é aplicado sobre o valor do empréstimo. Este imposto é pago pelo mutuário e é calculado com base na taxa de juro e no montante emprestado. A concessão de empréstimos é uma prática comum no setor bancário, e o IS é uma parte integrante deste processo.

Emissão de cheques

A emissão de cheques também está sujeita ao Imposto de Selo. Este imposto é aplicado sobre o valor do cheque e deve ser pago pelo emitente. A aplicação do IS na emissão de cheques visa garantir a formalidade e a segurança das transações financeiras.

Seguros e atividades de mediação

Os seguros e as atividades de mediação estão sujeitos ao Imposto de Selo. Este imposto é aplicado sobre o valor dos prémios de seguros e das comissões de mediação. A aplicação do IS nestas atividades visa garantir a legalidade e a transparência do setor segurador e de mediação.

Em resumo, o Imposto de Selo é obrigatório em diversas situações, desde a criação de sociedades até a emissão de cheques e a concessão de empréstimos. Conhecer estas situações é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar penalizações.

Outras Situações Sujeitas ao Imposto de Selo

Heranças e Doações

O Imposto de Selo (IS) também incide sobre heranças e doações, sendo uma das situações mais comuns em que este imposto é aplicado. Quando se recebe um bem por herança, o beneficiário é responsável pelo pagamento do IS. Este imposto é calculado com base no valor dos bens herdados e deve ser pago ao Estado.

  • Heranças: Quando ocorre o falecimento de um familiar, os herdeiros devem comunicar o óbito às finanças e declarar os bens herdados. É importante notar que, segundo o Código do IS, cônjuges, filhos e netos estão isentos de pagar este imposto.
  • Doações: No caso de doações, o IS é aplicado ao valor dos bens doados. O doador deve declarar a doação e pagar o imposto correspondente.

A aplicação do IS em heranças e doações visa garantir que todas as transferências de bens sejam devidamente tributadas, contribuindo para a justiça fiscal e a equidade no sistema tributário.

Consulta do Código do IS

Para compreender todas as situações sujeitas ao Imposto de Selo, é essencial consultar o Código do IS. Este documento, disponível no Portal das Finanças, detalha todas as operações, atos e contratos que estão sujeitos a este imposto. Além disso, o Código do IS especifica as taxas aplicáveis a cada tipo de operação.

Algumas das principais informações que podem ser encontradas no Código do IS incluem:

  1. Taxas de Imposto: Percentagens aplicáveis a diferentes tipos de operações.
  2. Isenções: Situações em que o IS não é aplicável.
  3. Procedimentos: Instruções sobre como declarar e pagar o imposto.

Consultar o Código do IS é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar penalidades. Este documento é uma ferramenta valiosa para indivíduos e empresas que realizam operações sujeitas ao Imposto de Selo.

Em resumo, o Imposto de Selo abrange uma variedade de situações além das transações comerciais tradicionais. Heranças e doações são exemplos claros de como este imposto se aplica a transferências de bens. Para uma compreensão completa e cumprimento das obrigações fiscais, a consulta ao Código do IS é indispensável.

Isenções de Imposto de Selo

Entidades isentas

O Imposto de Selo (IS) é uma tributação obrigatória em várias situações, mas existem entidades que estão isentas deste imposto. Segundo o artigo 6 do Código do IS, as seguintes entidades não precisam pagar o Imposto de Selo:

  • O Estado e autarquias locais
  • Associações de direito público
  • Regiões autónomas
  • Segurança social
  • Empresas de utilidade pública
  • IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social)

Estas entidades beneficiam de isenções devido ao seu papel fundamental na sociedade e na economia. A isenção visa aliviar a carga fiscal sobre estas organizações, permitindo-lhes canalizar mais recursos para as suas atividades principais.

Situações específicas de isenção

Além das entidades mencionadas, existem situações específicas em que o Imposto de Selo não é aplicado. Estas situações incluem:

  1. Prémios de seguros: O pagamento de prémios de seguros, sejam eles por doença, morte ou qualquer outra situação, está isento de IS. Isto inclui também os prémios de seguro de vida.
  2. Empréstimos bancários de curto prazo: Empréstimos concedidos por entidades bancárias com um prazo inferior a um ano não estão sujeitos ao Imposto de Selo.
  3. Jogos da Santa Casa da Misericórdia: Jogos como o totoloto ou euromilhões estão isentos de IS.
  4. Operações financeiras de curto prazo: Qualquer operação financeira com um prazo inferior a um ano não paga IS.

Estas isenções são importantes para incentivar determinadas atividades económicas e sociais, reduzindo a carga fiscal em situações específicas.

Consulta do Código do IS para isenções detalhadas

Para obter uma lista completa e detalhada das isenções do Imposto de Selo, é essencial consultar o Código do IS disponível no Portal das Finanças. Este documento fornece todas as informações necessárias sobre as isenções aplicáveis, permitindo que os contribuintes compreendam melhor as suas obrigações fiscais.

Consultar o Código do IS é uma prática recomendada para qualquer pessoa ou entidade que deseje garantir o cumprimento das suas obrigações fiscais, ao mesmo tempo que aproveita todas as isenções disponíveis.

Responsabilidade pelo Pagamento do Imposto de Selo

O Imposto de Selo (IS) é uma tributação obrigatória em várias situações, como contratos, documentos e operações financeiras. Compreender quem é responsável pelo pagamento deste imposto é crucial para evitar problemas fiscais e garantir conformidade com a legislação.

Quem deve pagar o IS

A responsabilidade pelo pagamento do Imposto de Selo recai sobre a entidade que tem interesse económico na operação realizada. Em termos práticos, isso significa que a pessoa ou organização que beneficia diretamente do ato ou contrato sujeito ao IS deve arcar com o custo do imposto. Por exemplo:

  • Contratos de trabalho: O empregador é responsável pelo pagamento do IS.
  • Aquisição de imóveis: O comprador do imóvel deve pagar o IS.
  • Empréstimos bancários: A entidade bancária que concede o empréstimo é quem paga o IS.

Além disso, o Código do IS especifica que, em casos de herança, o beneficiário dos bens herdados é quem deve pagar o imposto. No entanto, há exceções, como cônjuges, filhos e netos, que estão isentos de pagar o IS sobre heranças.

Partilha do valor do IS entre várias entidades

Em situações onde o interesse económico é partilhado por várias entidades, o valor do Imposto de Selo deve ser repartido entre elas. Este cenário é comum em operações financeiras complexas ou em contratos onde múltiplas partes têm benefícios econômicos. A repartição do valor do IS deve ser feita de acordo com a proporção do interesse de cada entidade na operação.

Por exemplo:

  1. Sociedades de capitais: Quando várias empresas participam na criação ou aumento de capital de uma sociedade, cada uma deve pagar uma parte proporcional do IS.
  2. Seguros e atividades de mediação: Se várias entidades estão envolvidas na mediação de um seguro, o IS deve ser dividido entre elas conforme o benefício econômico de cada uma.

Para garantir uma repartição justa e conforme a lei, é recomendável consultar o Código do IS disponível no Portal das Finanças ou procurar aconselhamento especializado.

Compreender a responsabilidade pelo pagamento do Imposto de Selo e a partilha do valor entre várias entidades é essencial para uma gestão fiscal eficiente e para evitar penalidades.

Conclusão

Resumo das principais informações sobre o Imposto de Selo

O Imposto de Selo (IS) é uma tributação obrigatória aplicada a diversos atos, contratos, documentos e operações que não estão sujeitos ao IVA. Este imposto incide sobre uma vasta gama de situações, desde a criação de sociedades até à concessão de empréstimos bancários. A sua aplicação é regulada pelo Código do IS, disponível para consulta no Portal das Finanças.

Entre as principais situações em que o IS é cobrado, destacam-se:

  • Criação ou aumento de capital de sociedades
  • Contratos de trabalho
  • Aquisição de imóveis
  • Concessão de empréstimos bancários
  • Emissão de cheques
  • Seguros e atividades de mediação

Além destas, o IS também se aplica a heranças e doações, sendo o beneficiário responsável pelo pagamento do imposto. No entanto, existem isenções previstas no Código do IS, como é o caso do cônjuge, filhos e netos que herdam bens.

Tabela de situações obrigatórias e isenções

Para facilitar a compreensão das situações em que o Imposto de Selo é aplicável e aquelas que estão isentas, apresentamos a seguinte tabela:

Situação Obrigatória Isenção
Criação de sociedades Estado e autarquias locais
Aumento de capital de sociedades Regiões autónomas
Contratos de trabalho Segurança social
Aquisição de imóveis Empresas de utilidade pública
Concessão de empréstimos bancários IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social
Emissão de cheques Prémios de seguros (doença, morte, vida)
Seguros e atividades de mediação Empréstimos bancários com prazo inferior a um ano
Heranças e doações Jogos da Santa Casa da Misericórdia
Operações financeiras com prazo inferior a um ano

Imagem sugerida: Uma ilustração de um documento oficial do Código do IS, destacando a importância de consultar este documento para entender as isenções e obrigações.

O pagamento do Imposto de Selo é da responsabilidade de quem tem interesse económico na operação realizada. Quando o interesse é partilhado por várias entidades, o valor do imposto deve ser repartido entre elas.

Em resumo, o Imposto de Selo é uma tributação abrangente e complexa, mas essencial para o funcionamento do sistema fiscal. Conhecer as situações em que é aplicável e as isenções pode ajudar a gerir melhor as obrigações fiscais e evitar surpresas desagradáveis.

Perguntas Frequentes

O que é o Imposto de Selo?

O Imposto de Selo (IS) é uma tributação obrigatória em Portugal, aplicada a uma variedade de atos, contratos, documentos, títulos, livros e papéis. Este imposto incide sobre situações que não estão sujeitas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ou que não são isentas deste.

Quais são as principais diferenças entre o Imposto de Selo e o IVA?

O IVA é um imposto sobre o consumo, aplicado a quase todas as transações comerciais de bens e serviços. Em contraste, o IS é aplicado a atos específicos que não estão sujeitos ao IVA. O IVA não é cumulativo, enquanto o IS não se acumula com o IVA.

Em que situações o Imposto de Seloé obrigatório?

O IS é obrigatório em diversas situações, incluindo a criação ou aumento de capital de sociedades, contratos de trabalho, aquisição de imóveis, concessão de empréstimos bancários, emissão de cheques, e seguros e atividades de mediação.

Quem é responsável pelo pagamento do Imposto de Selo?

A responsabilidade pelo pagamento do IS recai sobre a entidade que tem interesse económico na operação realizada. Por exemplo, o empregador paga o IS em contratos de trabalho, e o comprador paga o IS na aquisição de imóveis.

Existem isenções ao Imposto de Selo?

Sim, existem várias isenções ao IS. Entidades como o Estado, autarquias locais, segurança social, e IPSS estão isentas. Além disso, situações específicas como prémios de seguros e empréstimos bancários de curto prazo também estão isentas.

Como é calculado o Imposto de Selo em heranças e doações?

O IS em heranças e doações é calculado com base no valor dos bens herdados ou doados. O beneficiário ou doador deve declarar os bens e pagar o imposto correspondente. Cônjuges, filhos e netos estão isentos de pagar o IS sobre heranças.

Onde posso consultar o Código do Imposto de Selo?

O Código do IS pode ser consultado no Portal das Finanças. Este documento detalha todas as operações, atos e contratos sujeitos ao IS, bem como as taxas aplicáveis e as isenções.

O que acontece se o Imposto de Selo não for pago?

O não pagamento do IS pode resultar em penalidades fiscais, incluindo multas e juros de mora. É essencial garantir o cumprimento das obrigações fiscais para evitar problemas legais e financeiros.

Como é repartido o valor do Imposto de Selo entre várias entidades?

Quando o interesse económico é partilhado por várias entidades, o valor do IS deve ser repartido entre elas de acordo com a proporção do interesse de cada entidade na operação.

Quais são as taxas aplicáveis ao Imposto de Selo?

As taxas do IS variam conforme o tipo de operação. O Código do IS especifica as percentagens aplicáveis a diferentes tipos de atos, contratos e documentos. Consultar este documento é essencial para conhecer as taxas exatas.

Pedro Silva

Pedro Silva

Bio

Estudos: Licenciado em Economia pela Universidade de Lisboa Experiência: Pedro é um economista experiente com mais de 20 anos no setor financeiro. Já trabalhou em bancos e como consultor financeiro. Outras informações: Escreve regularmente sobre economia e finanças pessoais em vários jornais e revistas.

Partilhar

Comentar

Artigos Realacionados

Consultoria e Outros Serviços Financeiros: Como Escolher a Melhor Opção para o Seu Negócio

Consultoria Financeira | 10 MIN

A Revolução dos Serviços Financeiros na Era Digital

Consultoria Financeira | 10 MIN

Consultoria e Outros Serviços Financeiros: Como Escolher a Melhor Opção para o Seu Negócio

Consultoria Financeira | 11 MIN

Artigos mais recentes

Contabilidade em Lisboa, simplificada versus organizada

Contabilidade | 4 MIN

A Importância dos Seguros na Proteção Financeira

Consultoria Financeira | 10 MIN

Fundos de Pensões: Como Garantir um Futuro Financeiro Seguro

Consultoria Financeira | 13 MIN

A Importância dos Seguros e Fundos de Pensões na Proteção Financeira

Consultoria Financeira | 11 MIN

Artigos mais lidos

Contabilidade em Lisboa, simplificada versus organizada

Contabilidade | 4 MIN

Vales de Correio: A Coqueluche da Segurança Social

Consultoria Financeira | 3 MIN

Transferência Bancária, Segurança Social: Contas em Dia

Consultoria Financeira | 3 MIN

Corretores de seguros e mediadores de seguros ligados

Seguros e Fundos de Pensões | 9 MIN

Actividades Financeiras e de Seguros

Powered by: Made2Web Digital Agency.

  • Política Cookies
  • Termos Utilização e Privacidade
  • Mapa do Site

cofinanciado por:

Lisboa 2020 Portugal 2020 União Europeia