imposto de selo? No entanto, se a herança for em valor monetário e não em bens, os conjugues, filhos, netos, pais e avós estão isentos, conforme pode ver na tabela do IS. Os restantes beneficiários da herança estão sujeitos a este imposto, no qual se incluem irmãos, que têm que pagar 10% sobre os bens recebidos, segundo a tabela do IS.
Imposto de selo: qual o valor a pagar em caso de herança?
Quando alguém recebe uma herança é obrigado a comunicar às finanças da sua área de residência o falecimento do autor da sucessão, ou seja, que o seu familiar morreu. Após a morte do ente querido, o beneficiário da herança tem três meses para contactar as finanças e preencher um impresso, onde constam a data e o local da morte, os sucessores, a relação de parentesco e os bens que irão ser herdados. Caso não consiga entregar a documentação necessária no prazo estabelecido, pode solicitar, a título de exceção, mais 60 dias para o fazer.
Atenção… mesmo os bens isentos de imposto de selo têm que ser declarados ao fisco.
Imóveis, como armazéns, terrenos e apartamentos, assim como, automóveis e barcos, devem ser declarados às finanças.
O dinheiro depositado no banco e o recheio da casa, desde que não inclua, por exemplo, objetos de arte, não têm de ser declarados. Independentemente do valor dos bens declarados, o fisco determina o valor sujeito a imposto.
Recebeu uma herança, o que declarar às finanças?
Além de ter que declarar os bens que herdou necessita também de declarar no serviço de finanças, no IRS, os rendimentos obtidos nesse ano pelo contribuinte falecido. E quem necessita de proceder a esta declaração? Se o conjugue estiver vivo, cabe a este preencher a declaração de IRS. Caso o mesmo já tenha falecido os filhos são responsáveis por declarar os rendimentos até à data do óbito.
Segundo a tabela do IS, existem bens que beneficiam da isenção de imposto de selo:
- Bens pessoais, como calçado, roupa, relógios, eletrodomésticos;
- Ações;
- Fundos de investimento mobiliário e imobiliário, contas poupança reforma e certificados de aforro;
Se quem recebe a herança está sujeito a IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas), por exemplo, uma empresa, os bens transmitidos não pagam imposto de selo, mas são tributados em IRC.
Por outro lado, terá que pagar imposto de selo se estiver enquadrado numa das seguintes situações:
- Herdar dinheiro, mesmo depositado em contas bancárias, e se o beneficiário não for o cônjuge, ascendente ou descendente.
- O beneficiário tem de entregar o comprovativo do pagamento do imposto. No caso do cônjuge, unido de facto, descendente e ascendente, basta apresentar a relação de bens entregue nas finanças.
- Para saber qual o valor a pagar em cada situação (que percentagem terá que entregar ao Estado), consulte a tabela do IS, anexa ao Código do imposto de selo.
A minha filha faleceu no ano 2013, era casada, como não tinha descendentes, nós pais, após resolução Notarial, recebemos em 2016, 1/6 do valor patrimonial do imóvel onde ela habitava.
Como devemos declarar esse valor às Finanças? Aguardamos resposta dentro da maior brevidade possível.
Tenho uma herança em dinheiro para receber de uma tia a conta em dinheiro que ela deixou está em nome de um primo meu e da minha irmã dizem que dá muitas complicações para me darem a minha parte agradecia que me informassem um pouco obrigado pela atenção
Não dá complicações nenhumas. Um deles deve ser o “cabeca de casal”, e portanto responsável por declarar essa conta bancária ao Fisco.
Como herdeiros indirectos que todos vocês são, irão ter de pagar algum imposto (10% do que receberem menos a sua parte). O processo é igual para todos os herdeiros, e só precisa de ser processado uma vez. Vá ao Fisco e peça os requesitos para o Imposto de Selo.
Bom dia.
Alguém me sabe responder/ajudar nesta questão?
No falecimento dos meus avós paternos em 1992, houve na altura uma relação de partilhas feita no tribunal em que sendo o meu pai cabeça de casal, ficou responsável, por cuidar de dois irmãos mais velhos que têm deficiência mental.
Estes dois irmãos ficaram com o usufruto da casa até morrerem, e que esta casa ficou para o meu pai na relação de partilhas, mas teria de dar usufruto aos seus irmãos.
Agora já faleceu um dos irmãos, e o meu pai foi notificado pelas Finanças do imposto de selo para pagar, porque o meu pai herdou aquilo “que já é dele desde 1992” que está mencionado na relação de partilhas.
Ou seja, o que os irmãos tinham, era só usufruto e não propriedade da casa, pois o proprietário desde sempre foi o meu pai.
Será normal haver lugar ao pagamento deste imposto de selo? 10% do valor do imóvel?
Disseram nas finanças que o meu pai herdou do irmão falecido.
Mas este irmão só tinha usufruto da casa.
Penso que fui claro na minha pergunta.
Aguardo vossa opinião
Obrigado
Se o seu pai puder demonstrar que já era o “Proprietário de Raiz” da casa, acho que não haverá nada a pagar. Peça nas finanças por uma “Caderneta Predial Urbana”, pois essa mostra quem é o “Proprietário de raiz”, com os seus irmãos tendo o usufruto. Tambem deve ajudar se o seu pai puder demonstrar que é tutor dos seus irmãos. Mas eles nas Finanças sabem isso.
herdei um tereno dos meus pais que os vendi devo declarar as financas o vlor da venda
No caso de herança e após entregar nas Finanças toda a documentação exigível , qual o tempo que decorre até as Finanças determinarem qual o imposto de selo ?