Imposto de selo: qual o valor a pagar em caso de herança?
Comunicação do falecimento às finanças
Ao receber uma herança, é essencial comunicar o falecimento do autor da sucessão às finanças da área de residência. Este passo é crucial para iniciar o processo de herança. O beneficiário deve informar as finanças sobre a morte do familiar, preenchendo um impresso que inclui:
- Data e local da morte
- Sucessores
- Relação de parentesco
- Bens a serem herdados
Prazo para entrega da documentação
O beneficiário da herança tem um prazo de três meses para contactar as finanças e entregar a documentação necessária. Caso não consiga cumprir este prazo, pode solicitar uma extensão de 60 dias. É importante respeitar estes prazos para evitar complicações legais e possíveis multas.
Declaração de bens isentos de imposto de selo
Mesmo os bens isentos de imposto de selo devem ser declarados ao fisco. Entre os bens que beneficiam da isenção de imposto de selo, segundo a tabela do IS, encontram-se:
- Bens pessoais como calçado, roupa, relógios e eletrodomésticos
- Ações
- Fundos de investimento mobiliário e imobiliário
- Contas poupança reforma e certificados de aforro
Tipos de bens a declarar
Os imóveis, como armazéns, terrenos e apartamentos, assim como automóveis e barcos, devem ser declarados às finanças. O dinheiro depositado no banco e o recheio da casa, desde que não inclua objetos de arte, não precisam ser declarados. Independentemente do valor dos bens declarados, o fisco determina o valor sujeito a imposto.
Para saber qual o valor a pagar em cada situação, consulte a tabela do IS, anexa ao Código do imposto de selo. Esta tabela especifica a percentagem que deve ser entregue ao Estado, variando conforme o tipo de bem e a relação de parentesco com o falecido.
Em resumo, ao receber uma herança, é fundamental cumprir todas as obrigações fiscais, desde a comunicação do falecimento até a declaração de todos os bens, isentos ou não de imposto de selo. Respeitar os prazos e conhecer as isenções pode facilitar o processo e evitar complicações futuras.
Recebeu uma herança, o que declarar às finanças?
Receber uma herança implica cumprir várias obrigações fiscais. É essencial conhecer os procedimentos para evitar problemas com as autoridades tributárias. Vamos explorar os principais aspetos a considerar ao declarar uma herança às finanças.
Declaração de bens herdados
Ao receber uma herança, deve declarar todos os bens herdados às finanças. Este processo inclui:
- Imóveis: Armazéns, terrenos, apartamentos, entre outros.
- Veículos: Automóveis, barcos, etc.
- Objetos de valor: Obras de arte, joias, etc.
Para efetuar a declaração, deve preencher um impresso específico, indicando a data e o local do falecimento, os sucessores, a relação de parentesco e os bens herdados. Este documento deve ser entregue às finanças no prazo de três meses após o falecimento.
Declaração de rendimentos do contribuinte falecido
Além dos bens herdados, é necessário declarar os rendimentos obtidos pelo contribuinte falecido até à data do óbito. Esta responsabilidade recai sobre:
- Cônjuge sobrevivente: Se estiver vivo, deve preencher a declaração de IRS.
- Filhos: Caso o cônjuge também tenha falecido, os filhos são responsáveis pela declaração.
Bens isentos de imposto de selo
Alguns bens estão isentos de imposto de selo, conforme a tabela do IS. Estes incluem:
- Bens pessoais: Calçado, roupa, relógios, eletrodomésticos.
- Ações.
- Fundos de investimento: Mobiliário e imobiliário, contas poupança reforma, certificados de aforro.
Situações sujeitas a imposto de selo
Existem situações em que o imposto de selo é aplicável. Estas incluem:
- Dinheiro herdado: Mesmo que esteja depositado em contas bancárias, se o beneficiário não for cônjuge, ascendente ou descendente.
- Comprovativo de pagamento: O beneficiário deve entregar o comprovativo do pagamento do imposto. No caso de cônjuge, unido de facto, descendente e ascendente, basta apresentar a relação de bens entregue nas finanças.
Para saber o valor a pagar em cada situação, consulte a tabela do IS, anexa ao Código do Imposto de Selo. Cumprir estas obrigações fiscais é crucial para evitar penalizações e garantir que o processo de herança decorre sem problemas.
Conclusão
Resumo das obrigações fiscais
Ao receber uma herança, é crucial estar ciente das obrigações fiscais associadas. A primeira etapa envolve comunicar o falecimento do autor da sucessão às finanças da área de residência. Este processo deve ser realizado dentro de um prazo de três meses após o falecimento. Durante este período, o beneficiário deve preencher um impresso que inclui informações como a data e o local da morte, os sucessores, a relação de parentesco e os bens herdados. Mesmo os bens isentos de imposto de selo devem ser declarados ao fisco.
Tabela de isenções e tributações
A tabela do imposto de selo (IS) especifica quais bens estão sujeitos a tributação e quais estão isentos. Aqui estão alguns exemplos:
Bens isentos de imposto de selo:
- Bens pessoais como calçado, roupa, relógios e eletrodomésticos
- Ações
- Fundos de investimento mobiliário e imobiliário
- Contas poupança reforma e certificados de aforro
Bens sujeitos a imposto de selo:
- Imóveis como armazéns, terrenos e apartamentos
- Automóveis e barcos
- Dinheiro depositado em contas bancárias (se o beneficiário não for cônjuge, ascendente ou descendente)
Além disso, se o beneficiário da herança for uma empresa sujeita a IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), os bens transmitidos não pagam imposto de selo, mas são tributados em IRC.
Importância de cumprir os prazos
Cumprir os prazos estabelecidos pelas autoridades fiscais é essencial para evitar penalidades. O prazo inicial para declarar a herança é de três meses, mas pode ser estendido por mais 60 dias em casos excepcionais. Atrasos na entrega da documentação podem resultar em multas e complicações adicionais.
Para garantir o cumprimento dos prazos:
- Organize todos os documentos necessários o mais rápido possível.
- Consulte a tabela do IS para entender quais bens precisam ser declarados.
- Se necessário, solicite uma extensão do prazo dentro do período permitido.
Cumprir todas as obrigações fiscais de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos não só evita problemas legais, mas também facilita a gestão do património herdado.
Perguntas Frequentes
O que é o imposto de selo em heranças?
O imposto de selo é uma tributação aplicada sobre determinados bens herdados. A tabela do IS especifica quais bens estão sujeitos a este imposto e quais estão isentos.
Quais bens estão isentos de imposto de selo?
Bens pessoais como calçado, roupa, relógios e eletrodomésticos, ações, fundos de investimento mobiliário e imobiliário, contas poupança reforma e certificados de aforro estão isentos de imposto de selo.
Quais bens estão sujeitos a imposto de selo?
Imóveis como armazéns, terrenos e apartamentos, automóveis e barcos, e dinheiro depositado em contas bancárias (se o beneficiário não for cônjuge, ascendente ou descendente) estão sujeitos a imposto de selo.
Qual o prazo para declarar uma herança às finanças?
O prazo para declarar uma herança às finanças é de três meses após o falecimento. Em casos excepcionais, pode ser solicitada uma extensão de 60 dias.
O que acontece se não cumprir o prazo de declaração da herança?
Se não cumprir o prazo de declaração da herança, pode enfrentar multas e complicações legais adicionais.
Quem deve declarar os rendimentos do contribuinte falecido?
O cônjuge sobrevivente deve declarar os rendimentos do contribuinte falecido. Se o cônjuge também tiver falecido, a responsabilidade recai sobre os filhos.
Como saber o valor a pagar de imposto de selo?
Para saber o valor a pagar de imposto de selo, consulte a tabela do IS anexa ao Código do Imposto de Selo. Esta tabela especifica a percentagem a ser entregue ao Estado, variando conforme o tipo de bem e a relação de parentesco com o falecido.
O que deve ser incluído na declaração de bens herdados?
A declaração de bens herdados deve incluir imóveis, veículos e objetos de valor. Deve preencher um impresso específico com a data e o local do falecimento, os sucessores, a relação de parentesco e os bens herdados.
Os bens isentos de imposto de selo precisam ser declarados?
Sim, mesmo os bens isentos de imposto de selo devem ser declarados ao fisco.
O que fazer para garantir o cumprimento dos prazos fiscais?
Para garantir o cumprimento dos prazos fiscais, organize todos os documentos necessários o mais rápido possível, consulte a tabela do IS para entender quais bens precisam ser declarados e, se necessário, solicite uma extensão do prazo dentro do período permitido.
António Batista Realinho says
A minha filha faleceu no ano 2013, era casada, como não tinha descendentes, nós pais, após resolução Notarial, recebemos em 2016, 1/6 do valor patrimonial do imóvel onde ela habitava.
Como devemos declarar esse valor às Finanças? Aguardamos resposta dentro da maior brevidade possível.
Silva Lopes says
Tenho uma herança em dinheiro para receber de uma tia a conta em dinheiro que ela deixou está em nome de um primo meu e da minha irmã dizem que dá muitas complicações para me darem a minha parte agradecia que me informassem um pouco obrigado pela atenção
Luis Goncalves says
Não dá complicações nenhumas. Um deles deve ser o “cabeca de casal”, e portanto responsável por declarar essa conta bancária ao Fisco.
Como herdeiros indirectos que todos vocês são, irão ter de pagar algum imposto (10% do que receberem menos a sua parte). O processo é igual para todos os herdeiros, e só precisa de ser processado uma vez. Vá ao Fisco e peça os requesitos para o Imposto de Selo.
Luis Oliveira says
Bom dia.
Alguém me sabe responder/ajudar nesta questão?
No falecimento dos meus avós paternos em 1992, houve na altura uma relação de partilhas feita no tribunal em que sendo o meu pai cabeça de casal, ficou responsável, por cuidar de dois irmãos mais velhos que têm deficiência mental.
Estes dois irmãos ficaram com o usufruto da casa até morrerem, e que esta casa ficou para o meu pai na relação de partilhas, mas teria de dar usufruto aos seus irmãos.
Agora já faleceu um dos irmãos, e o meu pai foi notificado pelas Finanças do imposto de selo para pagar, porque o meu pai herdou aquilo “que já é dele desde 1992” que está mencionado na relação de partilhas.
Ou seja, o que os irmãos tinham, era só usufruto e não propriedade da casa, pois o proprietário desde sempre foi o meu pai.
Será normal haver lugar ao pagamento deste imposto de selo? 10% do valor do imóvel?
Disseram nas finanças que o meu pai herdou do irmão falecido.
Mas este irmão só tinha usufruto da casa.
Penso que fui claro na minha pergunta.
Aguardo vossa opinião
Obrigado
Luis Goncalves says
Se o seu pai puder demonstrar que já era o “Proprietário de Raiz” da casa, acho que não haverá nada a pagar. Peça nas finanças por uma “Caderneta Predial Urbana”, pois essa mostra quem é o “Proprietário de raiz”, com os seus irmãos tendo o usufruto. Tambem deve ajudar se o seu pai puder demonstrar que é tutor dos seus irmãos. Mas eles nas Finanças sabem isso.
josé mendes says
herdei um tereno dos meus pais que os vendi devo declarar as financas o vlor da venda
Emídio Ribeirinho says
No caso de herança e após entregar nas Finanças toda a documentação exigível , qual o tempo que decorre até as Finanças determinarem qual o imposto de selo ?