Maio é sinónimo de entrega dos papéis do IRS o famoso Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que tantas dores de cabeça dá aos portugueses. Outrora bastava dirigir-se a uma repartição de finanças, solicitar um impresso e preencher correctamente com os dados necessários, mas com a evolução das novas tecnologias, a declaração de rendimentos passou a ser realizada via Internet, no Portal das Finanças.
Quando se depara com um documento, onde é necessário colocar números e mais número, com os quais não está familiarizado, o melhor é recorrer a um gabinete de contabilidade, mas atenção… não deixe para amanhã o que pode fazer hoje, pois com a chegada do fim do prazo para entrega do documento, também os profissionais dos gabinetes de contabilidade ficam muito atarefados.
A Fulcro é uma empresa de contabilidade, situada na região da Grande Lisboa, que foi fundada em 1991, para ajudar os cidadãos a preencherem documentos de entrega obrigatória e algo complexos, como é o caso do IRS.
Quando entregar a declaração de IRS?
Março é o mês em que os portugueses começam a preencher e a entregar as suas declarações de IRS, relativas aos rendimentos obtidos no ano anterior.
Mas, como é habitual, os contribuintes não têm de entregar as suas declarações todos ao mesmo tempo: o período de entrega varia consoante a categoria de rendimentos dos contribuintes e também consoante o modo de entrega das declarações (papel ou Internet).
As declarações de IRS, entregues em versão de papel, devem ser preenchidas até ao fim do mês de Abril, pois Maio é exclusivamente para as declarações electrónicas.
Para um jovem ou um individuo familiarizado com as novas tecnologias pode ser fácil entrar no Portal das Finanças e preencher a declaração, mas é importante ter em atenção que os pensionistas também fazem IRS, e com o avançar da idade, as dúvidas começam a surgir.
Se é a primeira vez que preenche uma declaração de IRS ou se aquele impresso lhe causa muitas dúvidas, não hesite em procurar um gabinete de contabilidade, pois um pequeno erro pode custar-lhe caro.
Como preencher uma declaração electricamente?
A época para entrega do IRS através da Internet começa em Abril. Se faz parte do grupo de portugueses que prefere fazê-lo através deste meio, tenha em conta os procedimentos correto, porque uma falha poderá fazê-lo pagar uma multa.
É importante seguir estes três passos para que tudo corra bem:
1. Valide a senha de acesso ao Portal das Finanças através de um acesso. Caso ainda não possua uma, deve requisitá-la atempadamente.
2. Respeite os prazos de entrega: para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas (rendimentos obtidos em território nacional ou estrangeiro), a data limite para entrega é o dia 30 de Abril. Para todos os outros rendimentos, a data limite de entrega é 31 de Maio. Um esquecimento pode custar-lhe mais de 100 euros.
3. Recolha todos os recibos de despesas dedutíveis: guarde todos os recibos numa pasta, verifique que todos os recibos são válidos e incluem o nome e número de identificação fiscal do beneficiário.
Não se esqueça que para maximizar a declaração de IRS ao limite, deverá guardar todos os recibos de saúde, educação e despesas de habitação.
Evitar os atrasos é evitar dores de cabeça
Muitos contribuintes – fiéis ao estilo tradicional dos portugueses em deixarem tudo para a “última hora” – adiam a tarefa de preencherem a declaração de IRS até ao último dia. Por vezes, devido ao elevado tráfego que existe nestes dias, pode ser mais difícil e demoroso entregar a declaração de IRS no site do Portal das Finanças. Além disso, se apenas resolver preencher a declaração nos últimos dias previstos para o seu período de entrega poderá correr o risco de deparar-se com alguns problemas que o impeçam de enviar a sua declaração a tempo e horas.
Um atraso na entrega da declaração do IRS pode levar a uma coima, pois a legislação prevê a atribuição de multas que variam entre os 150 euros e os 3750 euros pela falta de entrega das declarações. No entanto, estes valores podem ser mais reduzidos se o contribuinte entregar a declaração até 30 dias após o fim do prazo legal. Nestes casos, o valor corresponde a 12,5% do valor mínimo previsto da coima, ou seja, 18,75 euros.