Comissão de Organização Contabilística (CNC):e se, no domínio da contabilidade, houvesse uma única entidade que representasse todas as outras?
Que comissão é esta?
A Comissão de Organização Contabilística funciona no âmbito do Ministério das Finanças muito embora seja um um organismo tecnicamente independente, dotado de autonomia administrativa, e no qual estão representadas, a nível nacional, as entidades públicas e privadas interessadas no domínio da contabilidade.
E faz o quê concretamente?
Emitir normas, pareceres e recomendações relativos ao conjunto das entidades inseridas no sector empresarial e sector público é o que faz a Comissão de Organização Contabilística no âmbito da contabilidade.
O objectivo será estabelecer e assegurar procedimentos contabilísticos harmonizados com as normas europeias e internacionais da mesma natureza – contribuindo, assim:
- para o desenvolvimento de padrões de alta qualidade da informação e do relato financeiro das entidades que apliquem o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), a Normalização Contabilística para Microentidades (NCM) e o Sistema de Normalização Contabilística Público (SNCP);
- para a promoção das acções necessárias que contribuam para que as normas de contabilidade sejam efectiva e adequadamente aplicadas pelas entidades a elas sujeitas.
Outras atribuições da CNC
No domínio da emissão e harmonização das normas contabilísticas:
- A Comissão de Organização Contabilística apresenta propostas de alteração, ao SNC, à NCM e ao SNCP, ao Governo;
- Emite normas contabilísticas e normas interpretativas, nos termos do SNC, da NCM e SNCP, de efeito obrigatório;
- Participa nas instâncias europeias e internacionais que se dedicam à normalização contabilística – assim como nas reuniões promovidas pelas mesmas, de forma directa ou em representação do Estado Português;
- Coopera na área da normalização contabilística com outras entidades nacionais ou internacionais que detêm atribuições nesse âmbito;
- Promove a divulgação das normas contabilísticas através de publicações, congressos, colóquios ou outras atividades de natureza semelhante;
- Promove os estudos tendentes à adoção de conceitos, princípios e procedimentos contabilísticos que devam considerar-se de aplicação geral;
- Emite pareceres sobre projectos de normas contabilísticas a emitir por outras entidades normalizadoras e aplicáveis a entidades fora do âmbito de sujeição ao SNC, à NCM ou ao SNCP;
- Emite pareceres sobre disposições de natureza contabilística constantes de projetos de diplomas legislativos que, para o efeito, lhe deverão ser submetidos;
- Emite entendimentos sobre a aplicação das normas internacionais de contabilidade adotadas na União Europeia (UE), relativamente às entidades que exerçam a opção pelas Normas Internacionais de Contabilidade e que não pertençam ao sector financeiro;
- Responde, nos termos e condições fixados por regulamento interno, a consultas relativas à aplicação ou interpretação do SNC, da NCM e do SNCP, quando para tal é solicitada;
- Exerce regulação e controlo da aplicação das normas contabilísticas.
Nota
A Comissão de Organização Contabilística constitui, bem visto, o monopólio da natureza contabilística – aliada ao Governo – em Portugal.
Para saber mais, consulte a legislação abaixo sugerida.
Decreto-Lei n.º 134/2012, de 29 de junho
Decreto-Lei n.º 160/2009, de 13 de julho (revogado pelo DL 134/2012, de 29 de junho)