Tomar conhecimento sobre a actualização das rendas para 2015 é já uma realidade de acordo com o site Economia e Finanças – conhecimento sustentado pelo índice de preços no consumidor relativo a agosto de 2014 divulgado pelo INE.
Actualização das rendas para 2015: nem para cima nem para baixo pela inflação negativa
Contas feitas, a actualização das rendas irá corresponder à variação média anual dos preços no consumidor, média apurada em agosto de 2014 com excepção das despesas de habitação. Os dados disponíveis revelam que, em agosto de 2014, o valor da média anual dos preços no consumidor foi negativo (-0,31) – o que corresponde a uma queda dos preços.
Por este motivo, ao se registar uma inflação negativa não será efectuada qualquer actualização das rendas – nem para cima nem para baixo – durante todo o ano de 2015 independentemente da data do contrato.
Trocado por miúdos significa que em termos nominais as rendas vão manter-se, isto é, o valor mensal a pagar, em euros, será igual. O que se verifica é que a generalidade dos preços no consumidor estão a descer mas as rendas permanecem fixas, ou seja, o custo real da renda poderá estar a subir.
Como interpretar a actualização das rendas na perspectiva do inquilino
A percepção do custo real da renda na perspectiva do inquilino irá depender sempre da evolução do seu rendimento disponível. Quer isto dizer que, por um lado, se o rendimento do inquilino também se mantiver estável o peso da renda no orçamento disponível mantem-se. Por outro lado se o rendimento disponível aumentar, o peso da renda no orçamento diminuirá em 2015.
E se o rendimento do inquilino descer acompanhando a descida generalizada dos preços no consumo? Neste caso, a renda ao manter-se fixa em euros, exigirá um maior esforço relativo. E porquê? Porque será necessária uma fatia maior do rendimento disponível para pagar a renda: o inquilino tem menos dinheiro para pagar a mesma renda.
Por não haver lugar à actualização das rendas em 2015 os senhorios não têm de fazer qualquer comunicação aos inquilinos. Por sua vez os inquilinos caso recebam algum aviso de aumento ordinário das rendas entre 1 de Janeiro de 2015 e 31 de Dezembro de 2015 devem reclamar a sua ilegalidade.
A aguardar está a divulgação oficial do coeficiente de actualização das rendas pelo INE em aviso a publicar no Diário da República até final de Outubro – responsabilidade atribuída pelo NRAU -, já se sabendo que 0,31% se traduzirá em um aumento nulo.
É ainda importante referir que a primeira actualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato e as seguintes um ano depois da actualização prévia, isto de acordo com as leis do arrendamento, tendo o senhorio de comunicar por escrito e com uma antecedência mínima de 30 dias o coeficiente de actualização e a nova renda calculada.