Não são os recibos verdes, per si, que são uma bosta mas antes o que as empresas são capazes de fazer com eles. Trabalhar utilizando o regime de recibos verdes tem sido cada vez mais frequente em Portugal. A crise económica veio, de facto, instituir grandes alterações no mercado laboral e permitiu que começassem a surgir novas formas de colaboração.
A utilização abusiva dos recibos verdes: governo que conduz à exploração tem 100 anos de podridão
Apesar do regime de recibos verdes já ser antigo, não se trata de novidade, a verdade é que hoje em dia é utilizado de forma exponencial e abusiva. As empresas optaram por diminuir os seus quadros e subcontratam serviços em regime não vinculativo.
No fundo, e à superfície, a bosta vem sempre à superfície, para as empresas é mais vantajoso e económico ter trabalhadores em regime de recibos verdes.
A questão que se coloca é que para qualquer trabalhador este regime acaba por ser prejudicial e trazer inúmeras desvantagens, principalmente quando o trabalho é dolorosamente mal pago, sendo uma das principais a insegurança relativa ao futuro.
A não vinculação contratual a uma empresa torna tudo mais incerto. Mas, pelo menos, estas empresas assumem os compromissos a que o regime dos recibos verdes obriga ou agravam a precariedade perante os colaboradores?
Saber bem o que contar relativamente aos recibos verdes
Tudo começa por optar pelo regime simplificado ou contabilidade organizada se o que se pretende é trabalhar por conta própria. O regime simplificado é o mais utilizado pela população, já que as regras ditam que o volume de facturação não pode ultrapassar os 150 mil euros por ano. Na declaração a entregar em 2014, o fisco considera automaticamente como rendimento líquido 75% dos ganhos totais e 25% como despesas necessárias ao desempenho da actividade – desde que esta não pertença ao ramo hoteleiro, de restauração ou bebidas, ou então que os ganhos não resultem de vendas de mercadorias e produtos. Nestes últimos casos, o fisco assume como rendimento líquido 20% dos proveitos.
Se por acaso se conseguir prever que mais de 25% do volume de negócio vai servir para pagar as despesas com a actividade, será melhor optar-se pela contabilidade organizada. No entanto, é obrigatório ficar três anos no regime que se escolher e para o conseguir alterar deverá ser entregue uma declaração de alterações.
Depois deverá funcionar tudo na normalidade: o colaborador presta o serviço cumprindo com zelo o seu trabalho e passa o recibo na data estipulada para pagamento. Amiúde há empresas que exigem o recibo antes do pagamento e acordam essa modalidade com o colaborador cumprindo, também de forma escrupulosa, com o acordado.
Mas pode também acontecer as empresas borrarem-se de bosta por uns tostões. O que é a bosta? A credibilidade, a confiança, a reputação e a imagem que projecta aos seus colaboradores – e obviamente ao mercado. O maior exemplo disso é o IEFP!
Pode, no entanto, acontecer, nunca sabemos o que se passa em casas alheias, esses míseros tostões atrasadíssimos estarem a servir para pagar a mercearia lá de casa deles. Percebemos e temos pena, sim, e somos melhores: afinal andamos todos cá para nos ajudarmos uns aos outros.