Investimento em Planos Poupança Reforma
Os Planos Poupança Reforma (PPR) têm esta mecânica: o aforrador entrega uma determinada quantia, periodicamente ou não, às entidades que podem gerir os PPR: uma companhia seguradora ou a uma sociedade gestora de fundos de pensões ou de fundos de investimento mobiliário fazendo uma subscrição, na maioria dos casos, inferior a 500 euros.
Depois existem regras para investimento dos montantes entregues e, aquando do reembolso, o subscritor receberá as quantias acumuladas, a soma das entregas, acrescidas do rendimento originado pelos investimentos efectuados pela entidade que geriu o dinheiro.
Como fazer a subscrição?
Faça assim: dirija-se aos balcões de bancos e seguradoras ou contacte mediadores e corretores de seguros ou também pode deslocar-se às estações dos correios para subscrever Planos Poupança Reforma (PPR).
E não esqueça de que vai precisar do cartão do cidadão ou então do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
A propósito – sabe que não pode acompanhar a evolução do investimento, não sabe? As seguradoras enviam, anualmente e por correio, uma espécie de extracto de conta com o saldo acumulado, assim como o rendimento obtido pelo fundo e as comissões cobradas.
Já se subscrever Fundos Planos Poupança Reforma (PPR), consegue ter sempre a evolução presente…
Ora veja
Os Fundos Planos Poupança Reforma (PPR) possuem características semelhantes às dos fundos de investimento mobiliário: os fundos encontram-se divididos em unidades de participação cujo valor deve ser publicado, pelo menos, uma vez por mês. Quer dizer, na verdade essa informação é bem mais regular, já que o valor é divulgado todos os dias úteis no Boletim de Cotações da Euronext Lisboa. Igualmente na internet, estão muitas vezes disponíveis nos sítios das entidades gestoras/comercializadoras.
Garantia contratual é que, nos Fundos Planos Poupança Reforma (PPR), não há!
Funciona assim: os subscritores recebem os montantes aplicados e a totalidade dos rendimentos líquidos gerados pelos Planos Poupança Reforma (PPR), isto é, após a dedução dos custos suportados pelo fundo (compra e venda de títulos, por exemplo) e das eventuais comissões. Isto na altura do reembolso. No entanto, o valor final depende dos ganhos obtidos pelo fundo – e daí não haver garantia. Percebe?
E as vantagens dos Planos Poupança Reforma (PPR)?
Olhe, antigamente a grande vantagem dos Planos Poupança Reforma (PPR) era o benefício fiscal à entrada. No entanto as regras mudaram e, apesar de teoricamente se manterem os benefícios fiscais, foram definidos limites máximos de dedução fiscal – o que significa que só apenas quem tiver um rendimento mensal próximo do salário mínimo nacional poderá beneficiar das deduções fiscais máximas dos Planos Poupança Reforma (PPR).
Nestes limites incluem-se todas as despesas com benefícios fiscais como seguros, donativos e energias renováveis. Desta forma quem tiver, por exemplo, um seguro de vida associado ao crédito à habitação, não consegue usufruir do benefício fiscal dos Planos Poupança Reforma (PPR).
O benefício fiscal à saída mantém-se, isto é, mantém-se a taxa de imposto reduzida (8,6%) – desde que respeitadas as condições legais. E não esqueça de que os Planos Poupança Reforma (PPR) exigem a permanência até à reforma.