As empresas de contabilidade são entidades cujo negócio tem por base tratar do negócio dos outros. No entanto, existem situações em que o tempo perdido nas Finanças é muito. Tratar, por exemplo, da tributação indirecta agora é mais fácil de acordo com o site Notícias ao Minuto.
A tributação indirecta no sistema fiscal português
A tributação indirecta assenta fundamentalmente no Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e no Imposto do Selo (IS). No que respeita a esta tributação, o sistema fiscal português baseia-se em dois impostos:
- o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC);
- o Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) em que os sujeitos passivos são, respectivamente, as pessoas colectivas e as pessoas singulares.
Relativamente ao IRC, este é o imposto que tributa os rendimentos auferidos pelas pessoas colectivas, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, que tenham algum tipo de ligação com o território português. Este imposto prevê os seguintes regimes:
- Regime geral;
- Regimes especiais:
- Regime de transparência fiscal (art.º 6.º C.I.R.C.);
- Regime simplificado (art.º 53.º C.I.R.C.);
- Regime especial de tributação dos grupos de sociedades (art.º 63.º, 64.º e 65.º do C.I.R.C.).
- Regime de isenção temporária (art.º 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais);
- Regime de isenção definitiva (art.º 9.º a 14.º do C.I.R.C.);
- Regimes de redução de taxa.
No que ao IRS diz respeito, este imposto faz a tributação dos rendimentos auferidos pelas pessoas singulares residentes em Portugal numa base mundial.
Se se tratar de não residentes em Portugal, o imposto refere-se apenas aos rendimentos cá gerados, num caso e noutro, mesmo quando esses rendimentos são provenientes de actos ilícitos.
Desde o início deste mês, Julho de 2014, o regime de pré-inscrição para atendimento nas repartições de finanças passou a ser permitido também nos distritos de Braga, Coimbra, Porto e Santarém, pois em Lisboa – também nas empresas de contabilidade em Almada – esta modalidade já estaria a vigorar. São excelentes notícias para as empresas de contabilidade em Portugal.
Mais tempo para as Empresas de contabilidade nos assuntos com as Finanças
Os serviços contemplados nesta opção de atendimento com pré-marcação que beneficiam as empresas de contabilidade, entre outros, são a alteração do enquadramento do IVA ou assuntos relacionados com imposto do selo, IMI e IMT.
Trata-se de um acerto de disponibilidade entre os serviços e os contribuintes, ou operadores económicos ou representantes como as empresas de contabilidade, na resolução de questões mais complexas e que, por isso, exigem a presença física no seu tratamento.
A marcação do atendimento é posteriormente confirmada por e-mail – assim como a indicação de toda a documentação que será necessário o contribuinte ou a empresa de contabilidade apresentar.
Mas importante mesmo é saber que um pouco por todo o país as empresas de contabilidade podem fazer uma pré-marcação no atendimento para tratarem de assuntos fiscais como tributação indirecta e como beneficia, em questões de tempo despendido, com esta modalidade.
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