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Vales de Correio: A Coqueluche da Segurança Social

Consultoria Financeira | 14 de July, 2019

LEITURA | 3 MIN

Os vales de correio vieram, de acordo com o site Economia e Finanças, substituir a carta-cheque para o pagamento das prestações sociais da Segurança Social. A substituição ocorre já em Setembro e a Segurança Social garante que o pagamento continuará a processar-se nas mesmas datas tal como ocorria até Agosto.

Um vale de correio em vez de um cheque chegado da Segurança Social é uma novidade a que os beneficiários terão de se habituar

vales de correioPara proceder ao levantamento dos vales de correio, que vêm agora substituir a carta-cheque oriunda da Segurança Social, os beneficiários podem levantá-los nas estações dos CTT ou depositá-los nas suas contas bancárias.

Como recomendação a Segurança Social sugere que os beneficiários substituam esta modalidade de pagamento pela transferência bancária directa para a respectiva conta bancária indicada pelo beneficiário.

Para isso o beneficiário deverá adoptar como procedimento entrar no serviço da Segurança Social Directa como fazia anteriormente, digitando o seu Número de Identificação de Segurança Social – o NISS – seguido da Palavra-Chave que irá escrever no campo seguinte.

Como decorrerão as datas de pagamento das prestações sociais em Setembro de 2014: subsídios sociais e pensões

Em Setembro de 2014 as datas de pagamento das prestações sociais, de acordo com a Segurança Social, serão as seguintes para os subsídios sociais:

  • As prestações familiares serão pagas até 16 de Setembro por transferência bancária ou a partir de 16 de Setembro através de vales de correio;
  • O Rendimento Social de Inserção é apenas pado por vales de correio e a partir de 23 de Setembro;
  • O Complemento Solidário para Idosos será pago por transferência bancária ou por vales de correio a partir de 10 de Setembro;
  • Os subsídios de desemprego, doença ou parentalidade – assim como da acção social serão pagos por transferência bancária a 23 de Setembro ou por carta-cheque a partir dessa data;
  • Os pagamentos de pensões e subsídios relativos a doença profissional decorrerão por transferência bancária no dia 2 de Setembro e por vales de correio a partir dessa mesma data.

No que concerne às pensões, a dia 10 de cada mês a emissão de vales de correio é efectuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 18 – sem esquecer que a emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efectuada no 1º dia útil de cada mês.

Existe ainda a ressalva de que se as datas indicadas coincidirem com sábados, domingos ou feriados, as pensões são creditadas no dia útil anterior e que o tempo de envio dos pagamentos por vales de correio é da responsabilidade dos CTT.

Mais informações sobre este assunto poderão ser obtidas junto da Segurança Social.

olinda de freitas

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Produtora de conteúdos textuais freelancer. Com paixão e alhos.

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