A proposta de orçamento do estado para 2015, e suas consequências para as empresas, foi estudada pela consultora PriceWaterhouseCoopers que chegou a uma grande conclusão: apenas a descida da taxa nominal para 21%, conforme indica o site Observador.
Manutenção do IRS na proposta de orçamento do estado para 2015 deverá ser encarada de um ponto de vista positivo. Porquê?
Não há mudanças em termos de IRC na proposta de Orçamento do Estado para 2015 e tal não deve ser, na análise da consultora, uma preocupação mas antes terá de ser encarada de um ponto de vista positivo já que a falta de estabilidade e previsibilidade do sistema fiscal português é uma das grandes questões do não investimento em Portugal.
Adianta a consultora que o Governo terá decidido correctamente ao proceder à redução da taxa de IRC para 21% – quer porque a diminuição da taxa nominal irá, per si, implicar uma diminuição da receita fiscal na ordem dos 250 milhões de euros, quer pelo enfoque dado este ano à Reforma do IRS e à Reforma Verde.
A legislação é ainda recente – a reforma do IRC conta apenas com um ano – e os investidores estão ainda com a confiança abalada, precisam de tempo… mas poderiam ter sido introduzidas, na proposta de orçamento de estado para 2015, algumas mudanças no sentido de melhorar ou incrementar o que foi alterado em 2014, nomeadamente as simplificações adicionais ao cumprimento das obrigações declarativas, a maior flexibilização ao nível das condições para beneficiar do regime de participation exemption em dividendos e mais-valias – nomeadamente ao nível do prazo de detenção – assim como a introdução, de acordo com as condicionantes europeias, de novos créditos fiscais ao investimento.
As empresas que se preparem, pois há um conjunto de diplomas para entrar em vigor e que irão trazer algumas alterações. O que aí vem?
Está para vir, de acordo com a consultora, a publicação de um novo Código Fiscal ao Investimento com alterações introduzidas ao nível do RFAI (Regime Fiscal do Apoio ao Investimento), e adequação do regime de participaton exemption às últimas alterações da Directiva relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades mães e sociedades afiliadas de Estados-membros diferentes. Co que objectivo? O de introduzir uma exclusão expressa da aplicação desse regime a dividendos oriundos de entidades nas quais os mesmos são dedutíveis.
A possibilidade de aplicação do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades quando a sociedade dominante é residente na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu também não está fora de questão – assim como algumas alterações associadas à introdução em vigor da Reforma Verde.
A este respeito as medidas consequentes ao orçamento do estado para 2015 terão que ver com:
- diminuição das taxas de tributação autónoma em 50% para viaturas híbridas plug-in;
- diminuição em 25% para viaturas movidas a GPL ou GNV;
- agravamento da taxa de tributação autónoma para 10% no pagamento de km aos colaboradores;
- consideração como realizações de utilidade social dos gastos suportados com a aquisição de passes de transportes públicos ou vales de transportes públicos colectivos, em benefício do colaborador e agregado familiar e dos custos suportados com aquisição de frotas de velocípedes (e custos com reparação e manutenção dos mesmos).