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Comissão de Organização Contabilística, sabe o que é?

Comissão de Organização Contabilística, sabe o que é?

Contabilidade | 11 de Junho, 2019 | Revisto a 5 de Agosto, 2019

LEITURA | 3 MIN

Comissão de Organização Contabilística (CNC):e se, no domínio da contabilidade, houvesse uma única entidade que representasse todas as outras?

Que comissão é esta?

A Comissão de Organização Contabilística funciona no âmbito do Ministério das Finanças muito embora seja um um organismo tecnicamente independente, dotado de autonomia administrativa, e no qual estão representadas, a nível nacional, as entidades públicas e privadas interessadas no domínio da contabilidade.

E faz o quê concretamente?

Emitir normas, pareceres e recomendações relativos ao conjunto das entidades inseridas no sector empresarial e sector público é o que faz a Comissão de Organização Contabilística no âmbito da contabilidade.

comissão de organização contabilísticaO objectivo será estabelecer e assegurar procedimentos contabilísticos harmonizados com as normas europeias e internacionais da mesma natureza – contribuindo, assim:

  • para o desenvolvimento de padrões de alta qualidade da informação e do relato financeiro das entidades que apliquem o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), a Normalização Contabilística para Microentidades (NCM) e o Sistema de Normalização Contabilística Público (SNCP);
  • para a promoção das acções necessárias que contribuam para que as normas de contabilidade sejam efectiva e adequadamente aplicadas pelas entidades a elas sujeitas.

Outras atribuições da CNC

No domínio da emissão e harmonização das normas contabilísticas:

  • A Comissão de Organização Contabilística apresenta propostas de alteração, ao SNC, à NCM e ao SNCP, ao Governo;
  • Emite normas contabilísticas e normas interpretativas, nos termos do SNC, da NCM e SNCP, de efeito obrigatório;
  • Participa nas instâncias europeias e internacionais que se dedicam à normalização contabilística  – assim como nas reuniões promovidas pelas mesmas, de forma directa ou em representação do Estado Português;
  • Coopera na área da normalização contabilística com outras entidades nacionais ou internacionais que detêm atribuições nesse âmbito;
  • Promove a divulgação das normas contabilísticas através de publicações, congressos, colóquios ou outras atividades de natureza semelhante;
  • Promove os estudos tendentes à adoção de conceitos, princípios e procedimentos contabilísticos que devam considerar-se de aplicação geral;
  • Emite pareceres sobre projectos de normas contabilísticas a emitir por outras entidades normalizadoras e aplicáveis a entidades fora do âmbito de sujeição ao SNC, à NCM ou ao SNCP;
  • Emite pareceres sobre disposições de natureza contabilística constantes de projetos de diplomas legislativos que, para o efeito, lhe deverão ser submetidos;
  • Emite entendimentos sobre a aplicação das normas internacionais de contabilidade adotadas na União Europeia (UE), relativamente às entidades que exerçam a opção pelas Normas Internacionais de Contabilidade e que não pertençam ao sector financeiro;
  • Responde, nos termos e condições fixados por regulamento interno, a consultas relativas à aplicação ou interpretação do SNC, da NCM e do SNCP, quando para tal é solicitada;
  • Exerce regulação e controlo da aplicação das normas contabilísticas.

Nota

A Comissão de Organização Contabilística constitui, bem visto, o monopólio da natureza contabilística – aliada ao Governo – em Portugal.

Para saber mais, consulte a legislação abaixo sugerida.

Decreto-Lei n.º 134/2012, de 29 de junho
Decreto-Lei n.º 160/2009, de 13 de julho (revogado pelo DL 134/2012, de 29 de junho)

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