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Contabilidade em Almada: A Facturação em Moçambique

Contabilidade em Almada: A Facturação em Moçambique

Contabilidade | 12 de Janeiro, 2019 | Revisto a 5 de Agosto, 2019

LEITURA | 4 MIN

Empresas de contabilidade em Almada conseguem assegurar os negócios de empresas em Moçambique. A questão do uso da língua e da moeda nacional na facturação é, aliás, um tema abordado no site OTOC.

Bastante importantes para o sector empresarial, existem instrumentos legais que criaram a Autoridade Tributária de Moçambique e estabelecem os princípios e normas gerais do ordenamento jurídico tributário moçambicano, aplicáveis a todos os tributos nacionais e autárquicos – informações úteis também para os gabinetes de contabilidade em Lisboa.

O uso da língua e a moeda nacional na facturação

A emissão de factura, ou documento equivalente, constitui uma das principais obrigações do sujeito passivo que exerça uma actividade económica. São consideradas, para este efeito, as empresas integradas no regime normal para efeitos do IVA, nos termos do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 24 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado
pelo Decreto nº 51/98, de 29 de Setembro (o CIVA). Empresas de contabilidade em Almada poderão prestar toda a informação adicional.

A factura ou documento equivalente devem ser emitidos o mais tardar no quinto dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido, nos termos do nº 1 do artigo 31 do CIVA.

Este imposto é devido e torna-se exigível, consultando um gabinete de contabilidade em Almada é possível saber, aquando:

  • contabilidade em almada - fulcrodas transmissões de bens, no momento em que os bens são postos à disposição do adquirente;
  • das prestações de serviços no momento da sua realização ou no momento em que, antecedendo esta, seja total ou parcialmente cobrado ou debitado o preço – caso em que se consideram realizadas pelo montante respectivo;
  • das importações, no momento em que for numerado o bilhete de despacho ou se realize a arrematação ou venda.

A obrigatoriedade do uso da língua e moeda nacional no processamento da contabilidade geral

Esta obrigatoriedade já constava do Plano Geral de Contabilidade (o PGC), aplicável a todas as unidades económicas com excepção das que exerçam actividades nos ramos bancário ou serviços, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros nº 13/84, de 14 de
Dezembro.

No entanto, tal obrigatoriedade referida incidia sobre a contabilidade, entendida esta como uma técnica de gestão que tem em vista a determinação da situação patrimonial das empresas (singulares ou colectivas) e dos seus resultados.

Relativamente à facturação, que é um processo mais de âmbito de gestão comercial, embora tenha particular importância para as empresas de contabilidade – já que é com base na factura (ou documento equivalente) que se efectuam os registos contabilísticos.

Anteriormente esta podia ser feita em moeda estrangeira, por exemplo, desde que na altura do processamento da contabilidade fosse assegurada a aplicação das regras constantes do PGC para a sua apresentação na contabilidade. Empresas de contabilidade em Almada poderão fornecer toda a informação.

Com a introdução desta nova medida, que consta do nº 5 do artigo 106 da Lei nº 2/2006, de 22 de Março (a “L2/2006”), o qual estabelece expressamente que, “Quando as transacções forem efectuadas no território nacional, a facturação deve ser emitida na língua
e moeda nacional” terá sido, expressamente, afastada a prática na lide comercial de emissão de facturas exclusivamente em moeda estrangeira e qualquer escritório de contabilidade em Almada estará apto a fornecer esta explicação.

Para mais detalhes e pormenores sobre o tema aqui tratado e dos instrumentos legais acima invocados, aconselha-se a consulta dos mesmos na sua empresa de contabilidade em Almada.

olinda de freitas

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Produtora de conteúdos textuais freelancer. Com paixão e alhos.

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