As empresas de contabilidade são muito importantes no decorrer de um negócio. São as empresas de contabilidade que fazem a gestão do património das empresas e de particulares e são os TOC, Técnicos Oficiais de Contas, que detêm a maior responsabilidade.
No entanto, os atrasos na entrega de documentação importante ao estado podem ser causados pelo próprio estado, como divulgou o site Económico.
Técnicos Oficiais de Contas livres de culpa – porém não reconhecida em Tribunal
Um Técnico Oficial de Contas, vulgo TOC, é um profissional de extrema confiança das empresas de contabilidade de todo o país ou de contabilidade em Almada a quem são entregues documentos sigilosos sobre os gastos e os proveitos de uma empresa ou de particulares.
Geralmente são as empresas de contabilidade que falham e essas falhas resultam em coimas ou em deduções defeituosas de IVA. No entanto, terá sido o Estado a falhar pela inoperacionalidade do portal das finanças aquando da entrega das declarações fiscais de IRS, IRC, IVA e de retenções na fonte por parte de empresas.
Estes atrasos, isto é, entregas fora de prazo ao estado, geraram multas e também uma acção judicial da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) para inibir as mesmas multas aos contribuintes que tenham entregue fora de prazo.
A OTOC pretendia, da mesma forma, que fosse reconhecida responsabilidade do Estado e perante a recusa pelo Tribunal Administrativo de Lisboa (TAL) nesta acção, a favor dos contribuintes e das empresas de contabilidade, o Bastonário da Ordem irá recorrer às instâncias comunitárias.
As razões da decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa
Será de realçar que o Tribunal Administrativo de Lisboa justifica a sua decisão, de recusa da acção imposta pela OTOC, por considerar haver falta de legitimidade no processo, alegando que os interesses em causa são do contribuinte e das empresas de contabilidade e não da Ordem dos TOC como defensora dos direitos dos seus sócios.
Pode exactamente ler-se, na decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, que “A existir um direito próprio é o direito do contribuinte que está em causa e não um direito do Autor, o que, desde logo, entronca com o conceito de legitimidade para acção”.
A rebater os argumentos desta decisão, a OTOC diz não existir jurisprudência sobre o assunto em questão, já que “a decisão ignora em absoluto as implicações para os TOC pelo atraso na entrega das declarações fiscais que, não sendo parte directa, são parte interessada na causa. Os TOC podem ser responsabilizados pela não entrega das declarações”.
Por este motivo, o recurso a instâncias comunitárias é já uma hipótese bem real apontada pelo bastonário no caso de os tribunais do nosso país continuarem a não reconhecer o direito dos TOC e dos contribuintes, pois o Estado tem de se responsabilizar pelos atrasos.
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