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Recibos Verdes: Quando é que Começam a Cheirar a Bosta?

Recibos Verdes: Quando é que Começam a Cheirar a Bosta?

Consultoria Financeira | 26 de Junho, 2019 | Revisto a 21 de Agosto, 2019

LEITURA | 3 MIN

Não são os recibos verdes, per si, que são uma bosta mas antes o que as empresas são capazes de fazer com eles. Trabalhar utilizando o regime de recibos verdes tem sido cada vez mais frequente em Portugal. A crise económica veio, de facto, instituir grandes alterações no mercado laboral e permitiu que começassem a surgir novas formas de colaboração.

A utilização abusiva dos recibos verdes: governo que conduz à exploração tem 100 anos de podridão

recibos verdesApesar do regime de recibos verdes já ser antigo, não se trata de novidade, a verdade é que hoje em dia é utilizado de forma exponencial e abusiva. As empresas optaram por diminuir os seus quadros e subcontratam serviços em regime não vinculativo.

No fundo, e à superfície, a bosta vem sempre à superfície, para as empresas é mais vantajoso e económico ter trabalhadores em regime de recibos verdes.

A questão que se coloca é que para qualquer trabalhador este regime acaba por ser prejudicial e trazer inúmeras desvantagens, principalmente quando o trabalho é dolorosamente mal pago, sendo uma das principais a insegurança relativa ao futuro.

A não vinculação contratual a uma empresa torna tudo mais incerto. Mas, pelo menos, estas empresas assumem os compromissos a que o regime dos recibos verdes obriga ou agravam a precariedade perante os colaboradores?

Saber bem o que contar relativamente aos recibos verdes

Tudo começa por optar pelo regime simplificado ou contabilidade organizada se o que se pretende é trabalhar por conta própria. O regime simplificado é o mais utilizado pela população, já que as regras ditam que o volume de facturação não pode ultrapassar os 150 mil euros por ano. Na declaração a entregar em 2014, o fisco considera automaticamente como rendimento líquido 75% dos ganhos totais e 25% como despesas necessárias ao desempenho da actividade – desde que esta não pertença ao ramo hoteleiro, de restauração ou bebidas, ou então que os ganhos não resultem de vendas de mercadorias e produtos. Nestes últimos casos, o fisco assume como rendimento líquido 20% dos proveitos.

Se por acaso se conseguir prever que mais de 25% do volume de negócio vai servir para pagar as despesas com a actividade, será melhor optar-se pela contabilidade organizada. No entanto, é obrigatório ficar três anos no regime que se escolher e para o conseguir alterar deverá ser entregue uma declaração de alterações.

Depois deverá funcionar tudo na normalidade: o colaborador presta o serviço cumprindo com zelo o seu trabalho e passa o recibo na data estipulada para pagamento. Amiúde há empresas que exigem o recibo antes do pagamento e acordam essa modalidade com o colaborador cumprindo, também de forma escrupulosa, com o acordado.

Mas pode também acontecer as empresas borrarem-se de bosta por uns tostões. O que é a bosta? A credibilidade, a confiança, a reputação e a imagem que projecta aos seus colaboradores – e obviamente ao mercado. O maior exemplo disso é o IEFP!

Pode, no entanto, acontecer, nunca sabemos o que se passa em casas alheias, esses míseros tostões atrasadíssimos estarem a servir para pagar a mercearia lá de casa deles. Percebemos e temos pena, sim, e somos melhores: afinal andamos todos cá para nos ajudarmos uns aos outros.

olinda de freitas

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Produtora de conteúdos textuais freelancer. Com paixão e alhos.

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