O pagamento por transferência bancária da Segurança Social é um dos assuntos abordados no site Economia e Finanças. Os beneficiários portugueses podem receber o pagamento da segurança social pela via presencial ou por correio postal e ainda por transferência bancária, ou seja, pela internet, o que implica o registo prévio no serviço da Segurança Social Directa.
Pagamento da Segurança Social por transferência bancária pela internet implica registo no site da Segurança Social e outros procedimentos
Estando já registado, o beneficiário deverá adoptar como procedimento entrar no serviço da Segurança Social Directa como habitualmente – isto é digitando o seu Número de Identificação de Segurança Social – o NISS – seguido da Palavra-Chave que irá escrever de seguida no próximo campo.
Para a operação de transferência bancária, estando já dentro do portal, o beneficiário deve escolher então a opção “Alterar Número de Identificação Bancária (NIB)” que lhe surge no menu “Dados Identificação”.
Uma vez na área de alteração o passo seguinte será escrever o NIB da conta para onde deseja que a Segurança Social passe a enviar as prestações sociais a que tem direito. Esta informação é imediatamente processada e assumida pelo sistema da Segurança Social.
A adesão ao pagamento por transferência bancária implica o preenchimento do formulário que o beneficiário deverá preencher e imprimir. Trata-se do Modelo MG 02-DGSS referente ao pedido de alteração de morada ou de outros elementos e a este impresso, devidamente preenchido, deverá juntar-se um documento comprovativo do NIB que poderá ser:
- Declaração bancária onde conste o NIB do beneficiário;
- Fotocópia da primeira folha da caderneta bancária;
- Fotocópia de um cheque em branco.
Após o beneficiário reunir toda a informação acima indicada terá de fazê-la chegar à Segurança Social – o que poderá ser feito pelo correio, para os serviços da Segurança Social da sua área de residência, ou através da entrega em mãos em um qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
A propósito, tem conhecimento do relatório mensal de execução orçamental da Segurança Social?
É importante referir que o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, disponibiliza o relatório mensal de execução orçamental da Segurança Social podendo ser consultado, neste momento. o referente a julho de 2014.
Este relatório contempla a análise da receita, da despesa e do saldo orçamental relativo ao mês de Julho do corrente ano constatando-se que o saldo global do subsector da Segurança Social regista um excedente acumulado de 266,2 milhões de euros, superior ao registado no período homólogo em 93,9 milhões de euros. Curioso, não é? A justificação para este diferencial decorre, de acordo com o mesmo documento, pelo aumento das contribuições e quotizações em 233,8 milhões de euros e das despesas correntes em 96,0 milhões de euros.