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Vales de Correio: A Coqueluche da Segurança Social

14 de Julho de 2019 by olinda de freitas Leave a Comment

Os vales de correio vieram, de acordo com o site Economia e Finanças, substituir a carta-cheque para o pagamento das prestações sociais da Segurança Social. A substituição ocorre já em Setembro e a Segurança Social garante que o pagamento continuará a processar-se nas mesmas datas tal como ocorria até Agosto.

Um vale de correio em vez de um cheque chegado da Segurança Social é uma novidade a que os beneficiários terão de se habituar

vales de correioPara proceder ao levantamento dos vales de correio, que vêm agora substituir a carta-cheque oriunda da Segurança Social, os beneficiários podem levantá-los nas estações dos CTT ou depositá-los nas suas contas bancárias.

Como recomendação a Segurança Social sugere que os beneficiários substituam esta modalidade de pagamento pela transferência bancária directa para a respectiva conta bancária indicada pelo beneficiário.

Para isso o beneficiário deverá adoptar como procedimento entrar no serviço da Segurança Social Directa como fazia anteriormente, digitando o seu Número de Identificação de Segurança Social – o NISS – seguido da Palavra-Chave que irá escrever no campo seguinte.

Como decorrerão as datas de pagamento das prestações sociais em Setembro de 2014: subsídios sociais e pensões

Em Setembro de 2014 as datas de pagamento das prestações sociais, de acordo com a Segurança Social, serão as seguintes para os subsídios sociais:

  • As prestações familiares serão pagas até 16 de Setembro por transferência bancária ou a partir de 16 de Setembro através de vales de correio;
  • O Rendimento Social de Inserção é apenas pado por vales de correio e a partir de 23 de Setembro;
  • O Complemento Solidário para Idosos será pago por transferência bancária ou por vales de correio a partir de 10 de Setembro;
  • Os subsídios de desemprego, doença ou parentalidade – assim como da acção social serão pagos por transferência bancária a 23 de Setembro ou por carta-cheque a partir dessa data;
  • Os pagamentos de pensões e subsídios relativos a doença profissional decorrerão por transferência bancária no dia 2 de Setembro e por vales de correio a partir dessa mesma data.

No que concerne às pensões, a dia 10 de cada mês a emissão de vales de correio é efectuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 18 – sem esquecer que a emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efectuada no 1º dia útil de cada mês.

Existe ainda a ressalva de que se as datas indicadas coincidirem com sábados, domingos ou feriados, as pensões são creditadas no dia útil anterior e que o tempo de envio dos pagamentos por vales de correio é da responsabilidade dos CTT.

Mais informações sobre este assunto poderão ser obtidas junto da Segurança Social.

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Transferência Bancária, Segurança Social: Contas em Dia

26 de Abril de 2019 by olinda de freitas Leave a Comment

O pagamento por transferência bancária da Segurança Social é um dos assuntos abordados no site Economia e Finanças. Os beneficiários portugueses podem receber o pagamento da segurança social pela via presencial ou por correio postal e ainda por transferência bancária, ou seja, pela internet, o que implica o registo prévio no serviço da Segurança Social Directa.

Pagamento da Segurança Social por transferência bancária pela internet implica registo no site da Segurança Social e outros procedimentostransferência bancária

Estando já registado, o beneficiário deverá adoptar como procedimento entrar no serviço da Segurança Social Directa como habitualmente – isto é digitando o seu Número de Identificação de Segurança Social – o NISS – seguido da Palavra-Chave que irá escrever de seguida no próximo campo.

Para a operação de transferência bancária, estando já dentro do portal, o beneficiário deve escolher então a opção “Alterar Número de Identificação Bancária (NIB)” que lhe surge no menu “Dados Identificação”.

Uma vez na área de alteração o passo seguinte será escrever o NIB da conta para onde deseja que a Segurança Social passe a enviar as prestações sociais a que tem direito. Esta informação é imediatamente processada e assumida pelo sistema da Segurança Social.

A adesão ao pagamento por transferência bancária implica o preenchimento do formulário que o beneficiário deverá preencher e imprimir. Trata-se do Modelo MG 02-DGSS referente ao pedido de alteração de morada ou de outros elementos e a este impresso, devidamente preenchido, deverá juntar-se um documento comprovativo do NIB que poderá ser:

  • Declaração bancária onde conste o NIB do beneficiário;
  • Fotocópia da primeira folha da caderneta bancária;
  • Fotocópia de um cheque em branco.

Após o beneficiário reunir toda a informação acima indicada terá de fazê-la chegar à Segurança Social – o que poderá ser feito pelo correio, para os serviços da Segurança Social da sua área de residência, ou através da entrega em mãos em um qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

A propósito, tem conhecimento do relatório mensal de execução orçamental da Segurança Social?

É importante referir que o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, disponibiliza o relatório mensal de execução orçamental da Segurança Social podendo ser consultado, neste momento. o referente a julho de 2014.

Este relatório contempla a análise da receita, da despesa e do saldo orçamental relativo ao mês de Julho do corrente ano constatando-se que o saldo global do subsector da Segurança Social regista um excedente acumulado de 266,2 milhões de euros, superior ao registado no período homólogo em 93,9 milhões de euros. Curioso, não é? A justificação para este diferencial decorre, de acordo com o mesmo documento, pelo aumento das contribuições e quotizações em 233,8 milhões de euros e das despesas correntes em 96,0 milhões de euros.

Para saber tudo sobre o relatório disponível, consulte as conclusões neste documento.

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