Os vales de correio vieram, de acordo com o site Economia e Finanças, substituir a carta-cheque para o pagamento das prestações sociais da Segurança Social. A substituição ocorre já em Setembro e a Segurança Social garante que o pagamento continuará a processar-se nas mesmas datas tal como ocorria até Agosto.
Um vale de correio em vez de um cheque chegado da Segurança Social é uma novidade a que os beneficiários terão de se habituar
Para proceder ao levantamento dos vales de correio, que vêm agora substituir a carta-cheque oriunda da Segurança Social, os beneficiários podem levantá-los nas estações dos CTT ou depositá-los nas suas contas bancárias.
Como recomendação a Segurança Social sugere que os beneficiários substituam esta modalidade de pagamento pela transferência bancária directa para a respectiva conta bancária indicada pelo beneficiário.
Para isso o beneficiário deverá adoptar como procedimento entrar no serviço da Segurança Social Directa como fazia anteriormente, digitando o seu Número de Identificação de Segurança Social – o NISS – seguido da Palavra-Chave que irá escrever no campo seguinte.
Como decorrerão as datas de pagamento das prestações sociais em Setembro de 2014: subsídios sociais e pensões
Em Setembro de 2014 as datas de pagamento das prestações sociais, de acordo com a Segurança Social, serão as seguintes para os subsídios sociais:
- As prestações familiares serão pagas até 16 de Setembro por transferência bancária ou a partir de 16 de Setembro através de vales de correio;
- O Rendimento Social de Inserção é apenas pado por vales de correio e a partir de 23 de Setembro;
- O Complemento Solidário para Idosos será pago por transferência bancária ou por vales de correio a partir de 10 de Setembro;
- Os subsídios de desemprego, doença ou parentalidade – assim como da acção social serão pagos por transferência bancária a 23 de Setembro ou por carta-cheque a partir dessa data;
- Os pagamentos de pensões e subsídios relativos a doença profissional decorrerão por transferência bancária no dia 2 de Setembro e por vales de correio a partir dessa mesma data.
No que concerne às pensões, a dia 10 de cada mês a emissão de vales de correio é efectuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 18 – sem esquecer que a emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efectuada no 1º dia útil de cada mês.
Existe ainda a ressalva de que se as datas indicadas coincidirem com sábados, domingos ou feriados, as pensões são creditadas no dia útil anterior e que o tempo de envio dos pagamentos por vales de correio é da responsabilidade dos CTT.