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Código do IVA: conheça as regras para recibos verdes!

Impostos | 13 de March, 2020

LEITURA | 3 MIN

Imposto de Valor Acrescentado incide sobre todas as transações realizadas em Portugal. Situado nos 23%, existem bens que podem ser taxados a 13% ou 6% (taxa reduzida de IVA). Para saber qual o valor a pagar por uma transação deve consultar o Código do IVA, no Portal das Finanças.

Nos últimos anos os trabalhadores a recibos verdes registaram um aumento, pois muitas são as empresas que não querem ter encargos e preferem colocar os seus funcionários neste sistema. Mas quando se fala em recibos verdes, as dúvidas em relação ao IVA são crescentes e é importante esclarecer alguns pontos para evitar futuros erros.

Trabalhadores independentes: qual o regime de IVA mais indicado?

Os trabalhadores independentes podem enquadrar-se em dois regimes, mediante os rendimentos anuais que apresentam:

1. Regime de isenção: para ficar enquadrado neste regime é necessário ter auferido no ano anterior, um valor igual ou inferior a 10 código do IVAmil euros, conforme refere o artigo 53 do Código do IVA. Neste caso não necessita de proceder à liquidação do IVA. Se no presente ano ultrapassar os 10 mil euros continuará isento até ao mês de Janeiro do ano seguinte e só a partir dai ficará obrigado a fazer cobrança do IVA, mesmo que nesse ano o valor de negócios não seja superior aos 10 mil euros. Além do exposto, existem atividades enquadradas em regime de isenção, as quais pode consultar no Código do IVA.

2. Regime normal de IVA: se o volume anual de negócios ultrapassar os 10 mil euros ficará inserido no regime normal de IVA, sendo obrigado a cobrar IVA nos recibos verdes a emitir. Trimestralmente terá que entregar a declaração periódica de IVA. Neste regime pode proceder igualmente a dedução do IVA.

Exposto isto, deve considerar que quem auferir rendimentos inferiores a 10 mil euros anuais não é obrigado ao cobrar IVA. Por sua vez, rendimentos superiores a esses valores ou cidadãos que optem pelo regime de contabilidade organizada têm obrigatoriamente de cobrar IVA.

IVA para trabalhadores a recibos verdes: o que deve saber!

Os sujeitos passivos que estão isentos de cobrar IVA não são obrigados a apresentar declaração de IVA. Quando passar a sua fatura no Portal das Finanças, após selecionar a opção “Recibo Verde Eletrónico”, ao preencher os campos que lhe são solicitados deve escolher: IVA – Regime de Isenção [artº 53º ou outro aplicável].

Os restantes trabalhadores abrangidos pelo regime simplificado devem enviar trimestralmente uma declaração periódica de IVA, também disponível no Portal das Finanças.

A declaração mensal de IVA deve ser enviada via Internet até ao dia 10 de cada mês. A título de exemplo, a declaração de IVA do mês de Janeiro, deve ser entregue até ao dia 10 de Março do mesmo ano. Pode consultar estas e outras informações no Código do IVA.

No caso da declaração trimestral de IVA, esta deve ser entregue até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre. Por exemplo, a declaração referente a Janeiro, Fevereiro e Março deve ser entregue até 15 de Maio.

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Comments

  1. Javier says

    31 de August de 2016 at 11:36

    Sou estrangeiro e gosto de Portugal queria ficar cá mas é impossível ser freelancer neste pais.
    Lucro p/m: €1000
    IVA: €230
    Segurança: €207
    Seguro(): €50
    Total lucro ao mes (sem IRS)
    €513 (depois de €1000 fico com salario minimo…)
    Nenhum cliente vai pagar o custo extra do meu IVA só por eu fazer mas de 10mil euros ao ano. Sou eu quem tenho que descontar do meus lucros para poder competir no mercado.
    Para que o seguro privado? No estou a pagar segurança social? Ah já, as seguradoras tem amigos no governo é isso.
    Este país nunca vai ir para adiante assim…
    Vou seguir vindo de ferias só.

    • mS says

      27 de January de 2017 at 10:33

      Bem vindo a Portugal covil de aldrabões e xupistas.
      Enjoy your holidays!

  2. Reggie says

    19 de November de 2016 at 16:09

    Most help articles on the web are inaccurate or inhroecent. Not this!

  3. Ana santos says

    23 de August de 2017 at 14:34

    Quero fazer um pagamento pontual por prestação de serviço, como empregada doméstica a uma senhora.
    Pretendo que ela emita um recibo verde (acto isolado).
    Ela tem despesas adicionais? IVA ou IRS? E eu devo acrescentar algum valor ao recibo referente a alguma obrigatoriedade fiscal da minha parte?
    O valor do recibo irá ser entre 300€ e o máximo ao valor de ordenado mínimo nacional.
    Obrigada pela atenção

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